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Com denúncia fatiada, Moro condena um único réu por associação criminosa

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2 de dezembro de 2016, 20h12

Quando alguns membros de associação criminosa já foram condenados em ações penais distintas por crimes associativos, é possível julgar procedente acusação contra apenas um réu. Assim entendeu o juiz federal Sergio Fernando Moro ao condenar, nesta sexta-feira (2/12), o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu a 8 anos e 8 meses de prisão.

Genu trabalhava com o deputado José Janene (PP, morto em 2010) e chegou a ser condenado por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão — até conseguir ser absolvido em nova análise do Supremo Tribunal Federal, por meio de embargos infringentes. Preso em maio na operação “lava jato”, ele foi acusado de ter recebido propina num esquema de fraudes da Petrobras, atuando em conjunto com o doleiro Alberto Youssef.

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Genu havia sido absolvido no processo do mensalão, mas virou alvo da "lava jato".
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Na decisão desta sexta, Moro admite que “é um tanto inusitada a formulação da acusação de pertinência à organização criminosa a um único acusado, como ocorre no presente feito, uma vez que a configuração típica exige um mínimo de quatro pessoas associadas”.

Apesar disso, ele afirma que o Ministério Público Federal “optou, como estratégia de persecução, promover ações penais em separado contra os diversos envolvidos no esquema criminoso que vitimou a Petrobras, a fim de evitar um gigantesco maxiprocesso”. Como outros membros da grande associação criminosa já foram responsabilizados em outros processos, o juiz diz que fica preenchido o requisito legal que exige o envolvimento de quatro ou mais pessoas na prática associativa.

Moro não cita expressamente quem integraria a associação criminosa junto com o acusado, mas lista 13 processos com réus já condenados, que envolvem desde dirigentes de empreiteiras a políticos. Assim, considera que todos se associaram “em caráter duradouro para a prática de crimes em série contra a Petrobras, entre eles crimes licitatórios, corrupção e lavagem de dinheiro”.

Ele também desclassificou a acusação de organização criminosa, presente na denúncia, porque o último recebimento de propina comprovado ocorreu em julho de 2013 — um mês antes da Lei 12.850, que tipificou esse crime. “Não há falar que o crime de associação criminosa não está descrito na denúncia, uma vez que há elementos comuns as duas figuras típicas”, afirmou.

Certeza e absolvições
A 23ª sentença da “lava jato” afirma que ficou comprovado que o ex-assessor de Janene participou do esquema, por meio de relatos de delatores, tabelas de pagamento informal, mensagens eletrônicas, registros de visitas ao escritório de Youssef e as confissões parciais do próprio Genu e de um ex-sócio dele, Lucas Amorim Alves. Segundo o juiz, as provas estão “acima de qualquer dúvida razoável”.

O réu, porém, foi absolvido da acusação de lavar dinheiro por meio da compra de joias para a mulher. O juiz disse que o MPF deixou de fazer diligências necessárias para demonstrar seus argumentos. Moro também absolveu Lucas Amorim Alves, por haver “dúvida razoável sobre o agir doloso”. Embora ele tenha entregado dinheiro em espécie a assessores de agentes políticos, a decisão declara não haver prova de que tinha conhecimento da origem e do objetivo do repasse de dinheiro.

Um ex-funcionário de Alberto Youssef, Rafael Ângulo, foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão por corrupção por ter repassado pelo menos R$ 463 mil a Genu. Ele é réu também em outros processos e, como assinou acordo de delação premiada, as penas unificadas não vão ultrapassar 15 anos de reclusão.

Nos autos, a defesa de João Cláudio Genu disse que o cliente nunca recebeu um percentual de propinas nos contratos da Petrobras e que o acusado recebeu valores em espécie, apenas para serem entregues a terceiros, como o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o resumo de 17 das 22 sentenças da "lava jato".
Ação Penal 5030424-78.2016.4.04.7000

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