Reportagem sobre o Coaf

Decisão que quebrou sigilo telefônico de jornalista é revogada

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2 de dezembro de 2016, 19h19

A decisão que autorizou a quebra do sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, do jornal O Estado de S. Paulo, foi revogada nesta sexta-feira (2/12) pelo juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, o mesmo que autorizou a medida há alguns dias. A informação foi divulgada pelo UOL.

A decisão atende pedido de reconsideração feito pela defesa da jornalista. Andreza Matais, que atualmente é editora da Coluna Estadão, teve seu sigilo telefônico quebrado por causa de reportagens que publicou no jornal Folha de S.Paulo, em 2012. Nos textos, a jornalista mostrou movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo, citado na reportagem. O juiz atendeu a provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo Rui Ferraz Fontes. Além disso, a promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez concordou com a medida.

Antes, segundo O Estado de S. Paulo, veículo onde Andreza trabalha atualmente, outros três integrantes do Ministério Público já haviam opinado contra a solicitação em três ocasiões.

Ataques ao sigilo da fonte
O ataque à imprensa por meio da quebra do sigilo de fonte tem se repetido no Brasil. Em outubro, o jornalista Murilo Ramos, da revista Época, teve seu sigilo telefônico quebrado em decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. A medida foi adotada para apurar quem passou à revista um relatório preliminar de pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior.

No mesmo mês a decisão foi cassada pelo desembargador Ney Bello, do no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que disse: “O dever de investigar atos ilícitos praticados por terceiros não tem mais peso constitucional que o direito a um imprensa livre. Se é certo que a sociedade precisa de segurança jurídica, também é certo que precisa de uma imprensa sem medo e amarras”. 

No início do ano, três repórteres, um infografista e um webdesigner da Gazeta do Povo, do Paraná, sofreram 41 processos em 19 do estado por juízes e promotores que se sentiram ofendidos com a divulgação de reportagens que mostravam o pagamento de remuneração acima do teto do funcionalismo.

Em ação coordenada, todos os pedidos foram idênticos, pedindo direito de resposta e indenizações por danos morais, que somam R$ 1,3 milhão. De acordo com a Gazeta, os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, de 40 salários mínimos. Como corre no juizado, a presença dos jornalistas em cada uma das audiências se torna obrigatória. As ações foram suspensas no Supremo pela ministra Rosa Weber — o mérito da ação ainda não foi julgado.

O Diário da Região, de São José de Rio Preto, e seu jornalista Allan de Abreu também tiveram seus sigilos telefônicos quebrados por ordem da 4ª Vara Federal da cidade. O objetivo era descobrir quem informou à imprensa detalhes de uma operação da Polícia Federal deflagrada em 2011. A decisão foi suspensa liminarmente pelo ministro Ricardo Lewandowski. A liminar foi cassada por Dias Toffoli, e um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da ação ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais.

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