Questão polêmica

Divisão de votação no Senado pode levar impeachment novamente ao STF

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31 de agosto de 2016, 19h17

Ao votar separadamente para definir que a agora ex-presidente Dilma Rousseff não está impedida de exercer funções públicas por oito anos, apesar de ter cometido crime de responsabilidade, o Senado abriu uma possibilidade de o processo de impeachment ser, novamente, levado ao Supremo Tribunal Federal. A opinião é do advogado e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Adilson Macabu.

Para ele, o Senado não poderia ter interpretado a Constituição para votar separadamente as penas de perda do cargo e inabilitação, porque não tem competência para isso. Macabu afirma que o texto constitucional é claro em seu artigo 52.

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Senado não poderia criar regra diferente da prevista na Constituição, diz Macabu.
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Segundo o dispositivo, nos casos de julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade, o Senado se limita a condenar ou não à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. “O Senado não poderia ter interpretado a Constituição e criado regra diversa daquela que expressamente diz o texto constitucional”, afirma Macabu. 

Ao todo, 61 senadores concluíram que a petista cometeu crime de responsabilidade ao atrasar repasses aos bancos estatais, na prática conhecida como pedaladas fiscais, e ao assinar decretos autorizando a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso.

Porém, Dilma não foi inabilitada para exercer funções públicas por oito anos. 42 senadores votaram por este impedimento, 36, contra, e houve três abstenções. Assim, não houve os dois terços necessários para a imposição dessa pena.

O ex-ministro afirma ainda que a votação em separado violou o princípio da isonomia, lembrando o processo de impedimento sofrido pelo ex-presidente Fernando Collor, em 1993. Na ocasião, ao julgar um Mandado de Segurança do ex-presidente, o STF decidiu que a condenação à perda do mandato é indissociável da inabilitação.

Na avaliação do advogado Gustavo Barcelos, especialista sobre Direito Eleitoral, apesar de ter sido destituída do cargo de presidente, Dilma não está inelegível. Isso porque a inelegibilidade da alínea 'c' do inciso I do artigo 1° da LC 64/90 não se aplica ao presidente da República.

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