Fundo partidário

Por usar via errada para questionar decisão, PMB tem ação negada no Supremo

Autor

30 de agosto de 2016, 17h11

Por considerar que o Partido da Mulher Brasileira (PMB) usou o meio errado para questionar decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre distribuição do direito de antena e das quotas do fundo partidário, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 416.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministrou negou seguimento a ação por considerar que meio usado para questionar entendimento do TSE está errado.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Para o ministro, relator do caso, o fato de a controvérsia tratar de uma decisão do TSE e de uma resolução do tribunal eleitoral — as duas passíveis de recurso em outra esfera jurisdicional — torna a ADPF incabível, pois a Lei 9.882/1999 proíbe seu uso quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. “Vale dizer que se tem campo jurisdicional para solução de possível contenda considerado instrumental próprio, chegando-se, se for o caso, ao Supremo, sem queima de etapas”, disse.

O PMB afirma na ação, que, embora tenha defendido a divisão do fundo partidário e do tempo de rádio e televisão pelo tamanho da bancada formada em seu processo de criação (24 deputados federais), a decisão do TSE estabeleceu que a distribuição deve ocorrer proporcionalmente ao número de parlamentares que permaneceram filiados ao partido no momento da convenção para escolha dos candidatos.

Posteriormente, a Resolução 23.485/2016 do TSE estabeleceu o mesmo critério. Segundo o partido, a fórmula adotada pelo TSE viola o artigo 17 da Constituição Federal e impede a criação de partidos, pois seria impossível a renovação do sistema representativo sem o efetivo direito de antena e acesso ao fundo. Apontou, também, afronta ao princípio da anterioridade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!