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Revista Veja é multada por divulgar pesquisa eleitoral sem registro

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30 de agosto de 2016, 15h45

Empresas de comunicação têm o direito de veicular o resultado de pesquisas eleitorais, mas é proibida a publicação de números aleatórios, sem cautelas necessárias, pois pode levar informações equivocadas ao eleitor. Esse foi o entendimento do juiz Sérgio da Costa Leite ao determinar que a editora Abril, dona da revista Veja, pague R$ 53,2 mil pela divulgação de uma pesquisa sem registro prévio na Justiça Eleitoral.

O jornalista Maurício Lima também foi condenado a pagar o mesmo valor — as multas são individuais, pois tanto a editora como o profissional foram considerados responsáveis pelo ato. No dia 17 de agosto, a coluna Radar On-Line citou pesquisa interna de campanha da candidata Marta Suplicy (PMDB). A chapa de Celso Russomanno (PRB/PSC/PTB/PEN), representada pelo advogado Arthur Rollo, alegou que a publicação tentou “influenciar o eleitorado”, sem seguir as regras eleitorais.

A defesa disse que o texto foi publicado antes do início da propaganda eleitoral gratuita e que o jornalista apenas “apresentou análise sobre dados amplamente comentados pela imprensa em geral no último semestre”.

Para o juiz, porém, “a liberdade de imprensa deve ser exercida de modo a não violar outros direitos constitucionalmente previstos”. Ele afirmou que o poder só pode emanar do povo, como fixa o artigo 1º da Constituição Federal, se forem respeitados “mecanismos que impeçam que os eleitores recebam informações equivocadas ou que venham a ser induzidos a exercer o direito ao voto de determinada forma”.

“Somente através de processos eleitorais que levem aos eleitores informações verídicas e fundamentadas, garantindo-se aos candidatos direitos iguais de participação (ao menos formalmente), é que o direito de livre escolha dos representantes restará legitimamente exercido”, afirmou. Ainda cabe recurso.

A Lei 9.504/97 fixa, em seu artigo 33, que pesquisas de opinião pública sejam registradas até cinco dias antes da respectiva divulgação. A obrigatoriedade do registro antecipado teve início no dia 1º de janeiro de 2016, de acordo com o artigo 2º da Resolução TSE 23.453/2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Clique aqui para ler a sentença.
RE 141.612

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