Afastamento autorizado

Noronha revoga liminar que suspendeu licença de juíza do TRF-1

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30 de agosto de 2016, 17h08

Recém empossado corregedor nacional de Justiça, o ministro João Otávio de Noronha revogou liminar que havia suspendido a licença para estudo no exterior de uma juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Segundo Noronha, não existem indícios de infração disciplinar que justifiquem a intervenção da Corregedoria Nacional.
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Ao revogar a liminar que havia sido proferida pela ex-corregedora, ministra Nancy Andrighi, Noronha afirmou que não existem indícios de infração disciplinar que justifiquem a intervenção da Corregedoria Nacional, uma vez que a juíza preenche todos os requisitos exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo TRF-1.

O afastamento fora autorizado pela Corte Especial Administrativa do TRF-1, para que a magistrada pudesse cursar mestrado nos Estados Unidos. Contudo, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi instaurou de ofício pedido de providências, visando melhor apurar as circunstâncias da concessão da licença e, apontando receio de um eventual prejuízo à magistratura federal, proferiu decisão liminar para suspender a autorização.

Diante dessa liminar, foi interposto Recurso Administrativo pela juíza, representada pelos advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e João Antônio Fonseca. No recurso, eles alegam ser essencial manutenção do afastamento deferido pelo TRF-1, em observância à segurança jurídica e à independência administrativa e autogovernabilidade dos tribunais.

Os advogados ressaltaram, ainda, que em decisão recente, o Plenário do CNJ confirmou liminar que suspendeu resolução do Conselho da Justiça Federal que restringia viagens de juízes, condicionando a eficácia dos pedidos de afastamento formulados à homologação do CJF.

Ao analisar o pedido, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, considerou preenchidos os requisitos para o afastamento da magistrada, revogando a decisão liminar. Com isso, foi mantida a decisão do TRF-1 que autorizou a magistrada a cursar o mestrado no exterior.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto alterado às 17h29 do dia 30 de agosto de 2016 para correção.

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