Mudança forçada

Microsoft indenizará consumidores por falha na atualização do Windows 7

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30 de agosto de 2016, 17h32

Uma atualização defeituosa do sistema Windows 7 oferecida ao mercado brasileiro em 2013 vai custar caro à Microsoft. A empresa terá de indenizar os consumidores cujos computadores foram danificados pelo sistema operacional, por danos materiais e morais, segundo decisão do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

A sentença acolheu parcialmente os pedidos feitos em duas ações civis públicas movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e pela Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas, que alegam que a atualização fazia com que os computadores reiniciassem automaticamente e uma tela aparecesse solicitando reparação. O disco rígido de alguns equipamentos chegaram a ser formatados.

A cobrança da indenização terá que ser feita individualmente, tendo cada consumidor que comprovar efetivamente a ocorrência do problema e dos prejuízos suportados. O juiz negou os pedidos de indenização por danos coletivos e de ressarcimento em dobro de eventuais gastos.

O problema foi oficialmente resolvido no mesmo mês pela empresa e teria relação com a atualização identificada pela Microsoft como KB02823324, parte do boletim de segurança MS13-036.

De acordo com o advogado Omar Kaminski, especialista na área digital, demandas e decisões nesse sentido, apesar de incomuns, são bem vindas: "Há muito tempo que os consumidores têm sofrido com patches, bugs e atualizações defeituosas, forçando-os à formatação, reinstalação do sistema, ocasionando perda de dados, e no mínimo, muita perda de tempo e algum stress. Embora os contratos de licença de uso limitem a garantia e a indenização a valores ínfimos, é sabido que tais cláusulas são nulas à luz do Código de Defesa do Consumidor (8078/90, art 51) e Lei do Software (9610/98, art 10, § 1º, II).", enfatiza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0133814-52.2013.8.19.0001

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