Prazos processuais

Para Janot, CNMP deve investigar conduta de procurador do caso Alstom

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30 de agosto de 2016, 21h57

Para o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, deve ser instalado procedimento administrativo para investigar a atuação do procurador da República Rodrigo De Grandis no chamado caso Alstom. Nessa segunda-feira (29/8), Janot enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal pedindo que seja negado um Mandado de Segurança impetrado por De Grandis para trancar o procedimento aberto contra ele.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Rodrigo Janot enviou parecer ao Supremo pedindo que seja negado um Mandado de Segurança impetrado por De Grandis para trancar o procedimento aberto contra ele.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

O caso está parado desde dezembro de 2014 por liminar do ministro Gilmar Mendes, relator do Mandado de Segurança. Um mês antes, o então corregedor nacional do MP, Alessandro Tramujas, determinou a abertura de um inquérito administrativo contra De Grandis por ter visto "violação, em tese", dos "deveres de cumprir prazos processuais" na condução do caso Alstom.

Gilmar, no entanto, entendeu que Tramujas abriu o procedimento de ofício, sem ouvir a manifestação do procurador, violando seu direito de defesa. Na segunda, Rodrigo Janot pediu que o Supremo não referende essa decisão e denegue a ordem para que o procedimento continue.

A investigação apura informações publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo de que Rodrigo De Grandis deixou de cumprir prazos e de ordenar diligências no caso, fazendo com que o Ministério Público da Suíça, onde corre uma grande investigação sobre crimes financeiros envolvendo a Alstom, vinha trancando inquéritos por falta de cooperação do MPF brasileiro.

Na época, a Corregedoria-Geral do MPF instaurou um processo administrativo e, depois de ouvir a manifestação de De Grandes, optou por arquivá-lo por não ver indícios de infração. Tramujas, corregedor nacional, analisou o mesmo processo e discordou da conclusão, determinando a abertura do inquérito.

Ao Supremo, De Grandis reclamou de não ter tido seu direito de defesa e garantia ao contraditório respeitados. Janot, entretanto, opinou, em seu parecer dessa segunda, que o inquérito administrativo é uma fase instrutória na qual não incidem as garantias de ampla defesa e contraditório, conforme a “jurisprudência pacífica do STF”.

O caso Alstom é uma das grandes investigações de crimes financeiros internacionais. Apurado principalmente na Suíça, parte das denúncias diz que a companhia, por meio de prepostos no Brasil, subornou funcionários e o ex-diretor da companhia de transportes metropolitanos de São Paulo (CPTM) José Zaniboni, em troca de garantir vitória em uma licitação. As acusações falam em US$ 836 mil.

O MP brasileiro cita que o Ministério Público da Suíça apontou como envolvidos no esquema os consultores Arthur Teixeira, Sérgio Teixeira e José Amaro Pinto Ramos, por contratos da Alstom com a CPTM. Um documento oficial do governo suíço, no entanto, aponta que José Amaro Pinto Ramos não possui nenhum antecedente penal no país, pois as investigações foram arquivadas.

Rodrigo De Grandis era o responsável pelas apurações no Brasil, já que trens do metrô de São Paulo de fato foram fornecidos pela Alstom durante o governo do hoje ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB).

Clique aqui para ler o parecer do PGR.
MS 33.347

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