História confusa

PGR desmente Janot e confirma que Toffoli foi citado em delação

Autor

27 de agosto de 2016, 16h45

Ao contrário do que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse na última terça-feira (23/8), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, foi citado pelo empreiteiro Leo Pinheiro durante as negociações de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

A afirmação é da Assessoria de Imprensa da PGR, em reportagem publicada neste sábado (27/8) na revista Veja: "Durante as negociações do acordo da OAS, foram discutidos fatos a respeito do ministro Toffoli. O procurador-geral da República não disse em momento algum que o anexo não existia."

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Rodrigo Janot disse, na última quinta-feira (25/8), que Dias Toffoli não tinha sido citado em delação de Leo Pinheiro.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

"[Janot] Apenas ressaltou que a empreiteira formalizou o capítulo publicado pela revista, conforme apresentado durante as negociações. Quando o procurador falou em 'estelionato delacional', estava se referindo ao vazamento ilegal. O acordo foi cancelado por quebra de confiança", finalizou a assessoria da PGR.

Porém, durante sessão do Conselho Nacional do Ministério Público, na terça-feira (23/8), Janot disse que o tema não tinha sido tratado. “Reafirmo que não houve nas negociações ou pretensas negociações de colaboração com essa empreiteira nenhuma referência, nenhum anexo, nenhum fato enviado ao Ministério Público que envolvesse essa alta autoridade judiciária [Toffoli].”

“Posso afirmar peremptoriamente que esse fato não foi trazido ao conhecimento do Ministério Público. Esse pretenso anexo jamais ingressou em qualquer dependência do Ministério Público, portanto, de vazamento não se trata”, complementou o procurador-geral, que anulou as negociações entre o delator e a PGR.

A resposta foi dada à Veja depois da repercussão de uma reportagem da própria publicação na semana passada. Veja afirmou que o ministro Toffoli foi citado por Leo Pinheiro por ter consultado o empreiteiro sobre problemas em sua casa, em Brasília. O empresário teria sugerido uma companhia ao julgador. No material publicado na semana passada, em nenhum momento é citado que o empresário teria prestado qualquer serviço ao magistrado.

Tirando a nota da assessoria da PGR, a reportagem deste sábado não cita Toffoli em nenhum outro momento. Na notícia da semana passada, a revista prometia em seu título (Empreiteira delata ministro do Supremo) haver citação ao ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, mas não publicou nada que o acusasse diretamente. Operadores do Direito ouvidos pela ConJur classificaram a história como especulação.

Carlos Humberto/SCO/STF
Dias Toffoli desagradou procuradores ao conceder Habeas Corpus ao ex-ministro Paulo Bernardo.
Carlos Humberto/SCO/STF

Nos últimos tempos, Toffoli tomou decisões que desagradaram procuradores que atuam na operação "lava jato". O ministro chegou a ser criticado pelos procuradores Carlos Fernando dos Santos Lima e Diogo Castor de Mattos, em artigo na Folha de S.Paulo, por ter concedido um Habeas Corpus ao ex-ministro Paulo Bernardo.

Serra, Lula, Aécio e Dilma
A reportagem deste sábado, contudo, divulga vários trechos da delação de Leo Pinheiro que implicam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro das relações exteriores José Serra e o senador Aécio Neves. Lula é ligado ao sítio em Atibaia (SP). Já Aécio é acusado de receber propina do contrato da Cidade Administrativa, complexo de administração pública estadual mineira, e Serra por receber verbas desviadas do Rodoanel Sul.

"Em 2007, por determinação do então governador José Serra, no sentido de que houvesse renegociação em todos os contratos do estado, houve uma renegociação no contrato do Rodoanel Sul com desconto do valor global de contrato de menos de 4% e a globalização do valor do contrato. Em razão dessa renegociação, os valores de vantagens indevidas também foram repactuados para 0,75%", disse Pinheiro à PGR sobre o ministro das Relações Exteriores.

"Que havia necessidade do pagamento de uma vantagem indevida de 3% do valor da participação de cada empresa no consórcio e que as empresas deveriam procurar o Oswaldo Borges para acertar os pagamentos […] A contraparte da OAS foi paga e espécie […] Segundo o declarante foi informado, as quantias eram condicionadas ao então governador Aécio Neves", destaca trecho da revista.

"O governo [federal] determinou a elaboração de contrato fictício de prestação de serviços relacionados a ações de publicidade e pesquisa interativa com a agência de comunicação e publicidade Pepper […] Para o pagamento de despesas da campanha da presidente Dilma Rousseff", afirmou o empreiteiro durante as negociações. Segundo a revista, a OAS deu R$ 718 mil para o caixa dois da campanha da presidente afastada.

"O sítio nunca foi apontado como sendo de terceiros. Pelo contrário, era mencionado como sendo do próprio ex-presidente Lula", disse Leo Pinheiro aos procuradores sobre a propriedade em Atibaia. O empreiteiro também alegou que pagou pela armazenagem dos presentes recebidos por Lula. O total gasto, segundo o empresário, seria de R$ 1 milhão.

Abuso de autoridade
A defesa de Lula publicou no A Bem da Verdade, site criado para informar sobre as medidas tomadas pelo ex-presidente e sua família sobre as acusações feitas contra eles nos últimos tempos, que pediu apuração sobre denúncia contra procuradores da operação "lava jato" que estariam pedindo provas a Leo Pinheiro como condição para aceitar sua delação premiada, entre elas provas contra Lula.

Em 17 de junho, Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e José Roberto Batochio, os advogados do ex-presidente, pediram à PGR que apurasse os fatos. Segundo os representantes de Lula, a conduta poderia, em tese, caracterizar abuso de autoridade. Na peça, destacam que a delação premiada parte do princípio de que a atitude do criminoso em repassar as informações à Justiça seja espontânea. 

"Nessa ordem de ideias, qualquer ingerência na livre volição do virtual colaborador, por parte de quem quer que seja, pode consubstanciar fato relevante sob o ponto de vista jurídico-penal, mesmo porque, até onde se sabe acha-se em pleno vigor artigo 344 da Lei Penal, sem se falar da fattispecie criminale desenhada no artigo 19 da supra colacionada Lei nº 12.850/1993", ressalta a defesa de Lula.

*Texto modificado às 19h58 para acréscimo de informações.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!