Vias de fato

Homem é condenado a pagar multa por empurrar mulher no cinema

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27 de agosto de 2016, 13h15

A disputa por assento em uma sessão de cinema em Porto Alegre rendeu multa a um homem que empurrou uma mulher em frente às duas filhas dela. A decisão é da Turma Recursal Criminal, dos Juizados Especiais Criminais, que manteve sentença que condenou o réu pelo delito de vias de fato. Ele terá de pagar 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo o dia-multa. O delito está tipificado no artigo 21 das leis das Contravenções Penais. As informações são do site Espaço Vital.

Segundo o processo, tudo começou quando o autor do empurrão e sua família chegaram ao cinema e sentaram-se nas poltronas numeradas conforme a marcação dos ingressos. O problema é que os bilhetes foram comprados não para aquela sessão, mas para a do dia seguinte. Logo em seguida chegaram a mulher e suas duas filhas, que reivindicaram os assentos. Cinema lotado, a discussão teve início.

Em depoimento, o denunciado reconheceu que em nenhum momento tratou de conferir os dados de seu ingresso quando abordado pela mulher. Limitou-se a afirmar que ele e sua família estavam acomodados no local correto.

Durante a instrução processual, foi definitivo o depoimento de uma testemunha. Na sentença, a juíza Marcia Kern avaliou que “tal testemunha tratou de se dispor no sentido de testemunhar a favor da vítima, face à singularidade dos fatos. As cópias dos ingressos juntados revestem o testemunho de valor relevante e dão sentido às alegações trazidas pela testemunha, quando diz que presenciou o réu empurrando a vítima e derrubando seus pertences”.

Na Turma Recursal Criminal, o relator do recurso foi o juiz Edson Jorge Cechet. Para ele, a prova oral comprovou a materialidade e a autoria da infração. “É fácil acreditar que dentro de um quadro onde a inflexibilidade e a atitude irredutível de se manter onde estava, tivesse o réu efetivamente empurrado a autora a fim de não ouvir seus argumentos”, diz o julgado.

O relator destacou ainda que seria difícil crer que o denunciado empurraria a vítima caso tivesse conferido os ingressos e constatado o equívoco. Assim, manteve a condenação.

Clique aqui para ler o acórdão.

*Texto alterado às 13h33 do dia 27/8/2016 para correção de informações.

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