Outras medidas

Pais pobres não podem ser multados porque filho deixou de ir à escola

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26 de agosto de 2016, 15h54

Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente fixe multa aos pais quando jovens param de ir à escola, a condição humilde da família pode afastar essa sanção, se comprovado que a penalidade prejudicaria os próprios envolvidos. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar aplicação de multa a pais que deixaram de adotar medidas para que seu filho voltasse a frequentar as aulas.

No julgamento de primeira instância, eles foram condenados a pagar três salários mínimos. Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a medida e determinou que os pais fossem encaminhados para tratamento psicológico e programas de orientação, além de manter trecho da sentença determinando que o menor de idade fosse matriculado na rede municipal de ensino.

O Ministério Público recorreu ao STJ, sob o argumento de que o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar obriga a aplicação da penalidade prevista no artigo 249 do ECA. A instituição disse que a escola esgotou alternativas para estimular o retorno do jovem às aulas, enquanto o Conselho Tutelar fez visitas de orientação à família, sem sucesso. Sobre a dificuldade do pagamento, o MP-RJ alegou que o valor poderia ser parcelado.

Apesar de reconhecer que os genitores agiram com negligência no tocante à situação escolar de seu filho, o ministro relator do recurso, Marco Buzzi, entendeu que a multa aos pais não surtiria o efeito de retorno do adolescente à escola. Para ele, a condenação poderia comprometer a própria estrutura de subsistência familiar. 

“Ainda que recaia sobre os pais ou responsáveis o dever de garantir o acesso à educação, não há como lhes atribuir, no caso concreto, conduta dolosa, quando visivelmente impotentes diante de adolescente que simplesmente não quer mais estudar. O pagamento da multa não reverterá esta situação”, afirmou. O ministro considerou adequadas as medidas estabelecidas pelo TJ-RJ, e o voto foi seguido por unanimidade. O número do processo não foi divulgado, por estar sob sigilo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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