Cooperação internacional

Moro manda devolver passaporte de Claudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha

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25 de agosto de 2016, 11h28

O juiz federal Sergio Moro autorizou a devolução do passaporte da jornalista Claudia Cruz, mulher do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afastado do mandato. Em despacho da quarta-feira (24/8), o magistrado, que coordena a operação “lava jato” em Curitiba, disse não haver razões para manter o passaporte apreendido, já que Claudia não está proibida de sair do Brasil. Moro, no entanto, determinou que ela avise à 13ª Vara Federal Criminal, da qual ele é titular, sempre que fizer viagens internacionais.

No mesmo despacho, Moro nega outros pedidos de Claudia, defendida pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini. Ela é acusada de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, mas as provas estariam na Suíça e dependem de pedido de cooperação internacional para que sejam enviadas ao Brasil. A defesa de Claudia pede a nulidade dessas provas, já que o crime de evasão de divisas não existe na Suíça e, portanto, o dinheiro não poderia ser enviado.

“Quem define o alcance da cooperação e os limites dela são as autoridades do País ao qual ela é requerida”, disse Moro. “Não tendo sido impostos condicionamentos expressos, não existe restrição à utilização do material probatório para sustentar a acusação do crime de evasão fraudulenta de divisas.”

O magistrado ainda negou um pedido de Claudia para que seja decretado sigilo sobre o processo, já que, entre as provas, estão documentos bancários e fiscais, protegidos por sigilo legal. Mas, para Moro, “nesse caso, o direito à privacidade cede diante do sobrepujante interesse público e da previsão constitucional de publicidade dos processos judiciais”.

“Em condições usuais, caberia sigilo sobre esses documentos. Entretanto, no caso presente, que envolve acusação de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contas e gastos no exterior e a incompatibilidade patrimonial entre renda e essa movimentação no exterior, esses documentos compõem o núcleo da imputação”, escreveu Moro, no despacho.

O juiz federal autorizou o arrolamento de sete testemunhas localizadas na Suíça e em Cingapura. São funcionários dos bancos em que Claudia e Eduardo Cunha dizem que suas contas são trust funds, e não contas corrente. Ele deu o prazo de quatro meses para que os depoimentos cheguem à 13ª Vara.

Para Moro, no entanto, essas testemunhas são irrelevantes para o caso. O importante aí, diz, é saber se Claudia e o marido têm conhecimento da origem do dinheiro. “A questão relevante é saber se, caso os ativos tenham origem criminosa, tinha a acusada ciência disto, o que os mecanismos de compliance dos bancos, em princípio, nada resolverão.”

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