Cláusula de barreira

Supremo começa a julgar critérios para acesso de partidos a debates

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24 de agosto de 2016, 19h37

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a discutir nesta quarta-feira (24/4) se são constitucionais os critérios de desempenho para que partidos tenham acesso a tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral, além de candidatos convidados para participar de debates. O julgamento foi interrompido, mas até agora os ministros vêm mantendo os critérios adotados pela minirreforma eleitoral de 2015. O julgamento foi adiado para esta quinta-feira (25/8), véspera da data marcada para o início da campanha.

Dorivan Marinho/SCO/STF
Para o ministro Dias Toffoli, o Legislativo é o espaço para a discussão a respeito do tema, e não o Supremo.
Dorivan Marinho/SCO/STF

Foi iniciado o julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra os critérios. Quatro ajuizadas por partidos, e uma pela Associação de Emissoras de Rádio e TV (Abert). Até agora votaram os dois relatores das ADIs, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, e os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

Os relatores e Lewandowski mantiveram integralmente os critérios da lei. A minirreforma mudou os critérios de distribuição do tempo de rádio e TV dos partidos: 90% serão distribuídos entre os candidatos de legendas com mais de nove representantes na Câmara dos Deputados e os outros 10% serão distribuídos igualmente entre todos os pretendentes.

A outra mudança questionada é a que apenas obriga as emissoras de rádio e TV a convidar para os debates os candidatos de partidos com a mesma representatividade parlamentar. As regras foram questionadas pelo PMB, pelo PTN, pelo Solidariedade, pelo PHS, pelo Psol, pelo PV e pela Abert.

O ministro Toffoli, relator de três das quatro ADIs, é o autor da tese que até agora vence no Pleno. Segundo ele, embora todos os argumentos e todas as leituras dos autores das ações “são possíveis”. “Mas o juiz tem a atuação vinculada à Constituição Federal, e todos esses debates foram feitos no Congresso Nacional, com discussões abertas, audiência pública”, disse o ministro.

Para Toffoli, o Legislativo é o espaço para a discussão a respeito do tema, e não o Supremo. O tribunal só deve interferir se houver desrespeito à Constituição ou a direitos fundamentais por ela assegurados. E os critérios da minirreforma, disse o ministro, que é ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, atendem aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Nisso, foi acompanhado por todos os que votaram. Embora tenha mantido as regras para os debates, Toffoli abriu para debate no Pleno a parte que fala do regulamento deles.

Dois terços
A minirreforma acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 46 da Lei Eleitoral para dizer que o regulamento das discussões será definido por dois terços dos candidatos aptos a participar.

Carlos Humberto/SCO/STF
Segundo o Barroso, a lei autoriza a interpretação de que dois terços dos candidatos aptos podem vetar o convite a um candidato inapto feito pela emissora que organiza o debate.
Carlos Humberto/SCO/STF

E é nesse critério que vem ficando vencido o ministro Barroso. Para ele, a lei autoriza a interpretação de que dois terços dos candidatos aptos podem vetar o convite a um candidato inapto feito pela emissora que organiza o debate. Por isso, o parágrafo 5º do artigo 46 da Lei Eleitoral é inconstitucional.

Na opinião do ministro, se a emissora convidar, os dois terços não podem negar. Permitir isso seria dizer que os partidos com representatividade na Câmara, mas que estão atrás nas pesquisas de opinião, podem vetar os concorrentes que têm a preferência dos eleitores.

Barroso citou os exemplos de Luiza Erundina, candidata a prefeita de São Paulo pelo Psol, e Marcelo Freixo, candidato a prefeito do Rio de Janeiro pelo mesmo partido. Em ambos os casos, eles ficaram de fora do debate promovido pela Band na segunda-feira (22/8), e os dois aparecem com expressiva porcentagem de intenção de votos nas pesquisas eleitorais.

A tese causou discussão. O ministro Teori Zavascki, que ainda não votou, disse que a interpretação de Barroso também permite dizer que os dois terços de candidatos aptos podem convidar candidatos que a emissora não convidou. E o parágrafo 4º do artigo 46, continuou, diz que as regras do debate serão definidas por acordo entre a emissora e os candidatos participantes. “Nisso, divirjo”, afirmou Teori.

“Na expressão popular, seria o rabo abanar o cachorro”, disse Toffoli. “Mas é o entendimento de sua excelência, devemos respeitar”, completou.

Hiperpartidarismo
Toffoli iniciou seu voto dizendo que, de 1978 até hoje, houve mais leis eleitorais que eleições no Brasil. “Nosso ambiente é excessivamente controlado”, disse o ex-presidente do TSE. “O excesso de controle leva ao excesso de litígios”, afirmou o ministro, comentando a quantidade de vezes que a corte eleitoral teve de interferir no processo eleitoral.

O ministro Lewandowski concordou. “Estamos vivendo não um pluripartidarimos, mas um hiperpartidarismo, mas a grande maioria dos partidos não tem densidade principiológica”, disse, ao defender que as regras da minirreforma impuseram uma espécie de cláusula de barreira.

“O grande problema é a proliferação de partidos com baixa densidade ideológica”, disse Barroso. “O Congresso nos deve uma resposta.”

Toffoli completou que o problema não era o número de partidos em si. Há países, disse ele, que têm 200 ou 300 partidos, mas sem nenhum acesso a fundo partidário, tempo de TV etc. “O problema é a ideia de que, por serem todos partidos, todos devem ser tratados da mesma forma.”

Clique aqui, aqui e aqui para ler os votos do ministro Dias Toffoli.
ADI 5.423
ADI 5.488
ADI 5.491
ADI 5.487

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