Pesquisa pronta

STJ divulga jurisprudência sobre astreinte e penhora sobre usufruto

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22 de agosto de 2016, 15h07

Penhora sobre usufruto, multa cominatória, inversão da ordem de inquirição de testemunhas e aplicação do princípio da insignificância quando o valor do bem furtado é superior a 10% do salário mínimo são os quatro novos temas do Pesquisa Pronta, ferramenta do Superior Tribunal de Justiça que permite o acesso a uma seleção de acórdãos e súmulas da corte relacionados aos temas. 

Em relação ao direito real de garantia, o STJ já decidiu que a nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após arrematação ou adjudicação, até que haja sua extinção. Os diversos precedentes sobre o tema estão na pesquisa de Direito Civil intitulada Análise da possibilidade de penhora sobre usufruto.

No âmbito penal, o tribunal vem considerando que, embora o artigo 411 do Código de Processo Penal tenha estabelecido uma ordem de inquirição, a inversão da oitiva, tanto das testemunhas de acusação quanto das de defesa, não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal.

Astreintes e insignificância
Em Análise da possibilidade de revisão do valor arbitrado para multa cominatória (astreintes), pesquisa sobre cumprimento de sentença, há precedentes do STJ no sentido de que, em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante, o valor da multa cominatória arbitrado na origem poderá ser revisto.

Quanto ao princípio da insignificância, a jurisprudência do STJ aponta para a não incidência deste princípio quando o valor do bem furtado for equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do fato. Os julgados sobre o tema podem ser consultados em Aplicação do Princípio da Insignificância considerando o percentual de 10% do salário mínimo para a valoração do bem furtado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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