Preservação da intimidade

Terceiros não podem ter acesso irrestrito em consulta eletrônica de processos

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21 de agosto de 2016, 8h35

A publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito por terceiros a todo conteúdo de documentos dos processos eletrônicos. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, ao negar um pedido de acesso a todas as peças de processos, por todos os usuários do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mesmo que não fosse partes das ações.

O pedido foi negado com base na Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/1996) e em Resoluções do CNJ, que regulamentaram o acesso aos processos eletrônicos (resoluções 121/2010185/2013 e 215/2015). A conselheira Daldice Santana, relatora, ressaltou que o CNJ já decidiu ser impossível permitir o acesso amplo às íntegras do documentos a quem não for parte.

Em referência à Resolução 121, ela explicou que a norma estabelece níveis distintos de acesso, com perfis formatados conforme a posição assumida no processo. O processo é público, mas alguns documentos não serão disponibilizados para consulta geral porque há dados pessoais que não estão incluídos nos chamados dados básicos do processo (estes de livre acesso).

A decisão também cita a Resolução 215/2015 do CNJ, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário e que ressalva o acesso de dados referentes à intimidade das partes. Cita também o artigo 6º da Resolução 185/2013, que prevê que os usuários “terão acesso às funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão da natureza de sua relação jurídico-processual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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