Concurso público

STF suspende decisão que tirou cartório do Piauí de lista de serventias

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21 de agosto de 2016, 16h31

O risco de grave dano à ordem justifica a cassação de liminar que retirou um cartório da lista de serventias vagas para provimento por concurso público. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao suspender decisão do Tribunal Justiça do Piauí.

A atual detentora do Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Floriano (PI) obteve liminar favorável alegando que a serventia teria sido incorporada pelo Cartório do 3º Ofício de Notas. O estado do Piauí foi ao STF e disse que a premissa é falsa, pois o cartório não foi extinto pelo Conselho Nacional de Justiá nem fundido com outro.

Para o governo estadual, o TJ-PI permitiu acesso à atividade cartorária sem concurso público de provas e título e contrariou jurisprudência do STF, que considera inconstitucional qualquer forma de provimento dos serviços notariais de registro que ocorra sem concurso público.

Lewandowski concordou com os argumentos, apontando que o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal impõe a necessidade de concurso público de provas e títulos para ingresso e remoção das serventias extrajudiciais.

Ele afirmou ainda que, em parecer, a Procuradoria-Geral da República concluiu que o Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Floriano não foi extinto nem incorporado ao do 3º Ofício, apenas classificado provisoriamente como inativo, com as atividades sendo exercidas pelo titular de outra serventia até que seja providenciado o regular provimento da vaga por meio de concurso.

O ministro do STF entendeu que há dois pressupostos para derrubar a liminar: o tema é constitucional e poderia causar lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
SS 4.909

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