Violência simbólica

Estado deve indenizar aluno comparado a personagem gay de novela

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21 de agosto de 2016, 15h47

Quando um professor de escola pública faz comentário desrespeitoso na sala de aula, é inegável a lesão moral ao aluno ofendido e a constatação de que o Estado responde pelo ato, por ser responsável pela integridade física e psíquica das crianças no local de ensino. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Fazenda estadual indenize um menino em R$ 20 mil, comparado a um personagem gay.

Sob o pretexto de coibir conversas na sala de aula do 6º ano do ensino fundamental, a professora disse que um dos estudantes parecia com Félix, vilão homossexual da novela Amor à Vida, exibida entre 2013 e 2014. Tal comentário provocou imediata reação por parte dos outros alunos, que replicaram a brincadeira nos dias subsequentes, resultando na recusa do menino em voltar às aulas e na sua transferência para outra escola.

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Menino foi comparado a Félix, personagem de Mateus Solano na novela Amor à Vida.
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O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de indenização, por considerar que a atribuição de homossexualidade não poderia ser tratada como característica negativa a ponto de gerar dano moral.

Já o desembargador Magalhães Coelho, relator do recurso, disse que o entendimento “soa bem no plano da discursividade abstrata”, mas, “no plano das relações humanas e sociais concretas, essa referência é usada como forma de agressão, de preconceito, de violência simbólica que deixa marcas profundas em suas vítimas”.

“Não se cuida, aqui, à evidência de condenar a professora que, inclusive, à vista da repercussão dos fatos, teve a grandeza de se desculpar com o autor, mas de censurar o seu ato em dissonância com as responsabilidades do seu cargo”, afirmou. Coelho afirmou que o Estado, por meio de seus agentes públicos – principalmente educadores – deve promover o respeito e a tolerância. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Processo 3008521-34.2013.8.26.0451

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