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Tese do STF sobre concursos que proíbem candidatos tatuados foi destaque

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20 de agosto de 2016, 8h10

“Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.” Essa foi a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar se concursos podem proibir candidatos com tatuagens. Para o relator, ministro Luiz Fux, o Estado “não pode representar o papel de adversário da liberdade de expressão”. O caso envolve um candidato a vaga de soldado de 2ª classe nas Forças Armadas, desclassificado por ser tatuado. Clique aqui para ler a notícia.

Por conta própria
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, concluiu que o juiz Sergio Moro decretou de ofício a prisão temporária da publicitária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana, em fevereiro, sem que o Ministério Público Federal tivesse feito o pedido. Procuradores da República haviam solicitado a prisão preventiva dos dois. Segundo o decano do STJ, o artigo 2º da Lei 7.960/89 estabelece que a temporária só será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, o que não ocorreu no caso. Clique aqui para ler a notícia.

Sentimento prioritário
Mesmo que o pai biológico de um menor de idade demonstre carinho e atenção, o pai socioafetivo tem direito de ficar com a guarda quando comprova que acompanha a criança diariamente, desde seu nascimento, pois esse laço não deve ser rompido. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao definir a guarda provisória de um menino de cinco anos, depois que a mãe dele morreu, que desde o parto foi acompanhado pelo marido dela. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
Pesquisadoras do InternetLab, centro de pesquisa em Direito e tecnologia, relatam pesquisa sobre a forma como a Justiça lida com casos de disseminação não consentida de imagens íntimas na internet. O grupo analisou todos os acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo publicados entre meados de 2013 e 2015 que envolvem o tema. Mariana Valente, doutoranda na Faculdade de Direito da USP; Juliana Ruiz, graduanda em Direito na USP; e Natália Neris, mestre em Direito pela Fundação Getulio Vargas, aponta, que a vítima fica responsável por propor ação quando sabe quem vazou o material, mas a Defensoria Pública já reconheceu não ter condições de cuidar de pessoas sem recursos financeiros. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 916,9 mil visitas e teve 1,4 milhão de visualizações de página entre os dias 12 e 18 de agosto. A quarta-feira (17/8) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 196 mil visitas.

O texto mais lido, com 28,8 mil acessos, foi sobre decisão que considerou um fotógrafo responsável por levar tiro em protesto que o deixou cego de um olho. Sérgio Andrade da Silva queria responsabilizar o governo de São Paulo pelo ato policial em junho de 2013, durante manifestações contra o aumento das passagens na capital paulista. Mas o juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que houve culpa exclusiva do fotógrafo, que se posicionou na “linha de tiro” entre manifestantes e policiais. Clique aqui para ler a notícia.

Com 18,9 mil visitas, o segundo lugar no ranking é o artigo do jurista Lenio Luiz Streck sobre frase de uma desembargadora em entrevista à imprensa de Santa Catarina: "Na nossa cabeça não precisa muito para fundamentar [prisão por tráfico de drogas]. Os liberais entendem que precisa mais. É uma forma de interpretar", declarou a julgadora. "Não são os liberais que entendem que 'precisa mais'. Definitivamente, não. É (apenas) a Constituição que exige", responde o autor. Clique aqui para ler o artigo.


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