Fora do padrão

TJ-SP manda empresa de economia mista dispensar servidores sem concurso

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20 de agosto de 2016, 7h55

Sociedades de economia mista devem seguir as mesmas regras impostas ao Poder Público para admissão de servidores, por meio de concurso, com exceção dos integrantes de seus conselhos. Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar nulas contratações de comissionados na Prodam (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculada à Prefeitura de São Paulo) e determinar a dispensa de todo o pessoal admitido de forma irregular.

A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, após um inquérito civil aberto para apurar o exercício de advocacia por ocupante de cargos de confiança. Durante a investigação, promotores constaram que, dos 114 comissionados para serviços de chefia na Prodam, 103 entraram sem concurso e só 11 eram empregados públicos de carreira.

Em primeiro grau, o juízo não viu nenhum problema na empresa. Segundo a decisão, nenhum dispositivo da Constituição exige a prévia aprovação em concurso para ocupantes de cargos em comissão na Administração pública, seja direta ou indireta. O MP-SP recorreu e conseguiu derrubar a tese na segunda instância.

O relator do caso, desembargador Ronaldo Andrade, afirmou que o artigo 37 da Constituição é claro ao determinar a necessidade de concurso público. Segundo ele, nenhuma contratação foi baseada em excepcionalidade ou necessidade transitória de pessoal. “A Prodam passou a fazer da exceção a regra, merecendo anulação na sua conduta ilegal.”

“Mesmo sob o argumento de égide de sistema híbrido heterodoxo de admissão de funcionários, os atos administrativos restaram desamparados pelo ordenamento jurídico brasileiro na ordem sistemática”, disse Andrade. Ele escreveu ainda que esse tipo de ato viola os princípios da isonomia e da impessoalidade. O voto foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 1010396-35.2015.8.26.0053

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