Pauta dirigida

STF discutirá no dia 24 critérios para acesso de partidos a emissoras de rádio e TV

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18 de agosto de 2016, 10h10

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, pautou para o dia 24 de agosto todas as discussões sobre critérios de desempenho para acesso de partidos a emissoras de rádio e TV. Ao todo, são quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam as regras da minirreforma eleitoral de 2015 para a participação em debates e para divisão do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Das quatro ADIs, três são de relatoria do ministro Dias Toffoli. Em duas, as que alegam a inconstitucionalidade dos critérios de desempenho, ele negou os pedidos, do PTN e do Solidariedade, para suspensão da validade das normas. Em outra, a que discute a obrigatoriedade da participação de partidos menores em debates, de autoria da Associação Brasileira de Emissoras Rádio e TV (Abert), ele não deu liminar, mas adotou o rito ordinário da Lei das ADIs. 

A quarta ADI é de relatoria da ministra Rosa Weber e de autoria do Psol. Embora ela trate do mesmo assunto que as duas ações em que Toffoli proferiu decisões monocráticas, Rosa preferiu não decidir sobre a medida cautelar. E também adotou o rito sumário.

Nas ADIs que discutem a constitucionalidade das regras da minirreforma, a reclamação é contra os artigos 46 e 47, parágrafo 2º, da Lei das Eleições, com a nova redação. O primeiro dispositivo diz que as emissoras de rádio e TV apenas estão obrigadas a convidar os candidatos de partidos com mais de nove deputados na Câmara para os deputados. 

O segundo muda os critérios de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre as legendas: 10% para os que não têm deputados no Congresso e 90% para os que têm mais de seis representantes no Legislativo Federal.

Em análise preliminar, Toffoli não viu inconstitucionalidade nos artigos. Segundo ele, ao acatar o critério da representatividade para mudar as regras dos debates e da distribuição do tempo de rádio e TV, a minirreforma partiu de uma iniciativa correta.

“Do mesmo modo que reserva espaço destinado às minorias, não desconhece a realidade história de agregação de representatividade política experimentada por diversos partidos políticos que na atualidade dominam o cenário político”, escreveu.

Na opinião de Toffoli, que presidiu o Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições gerais de 2014, as regras desestimulam a prática de coligações feitas entre partidos apenas com o intuito de acumular tempo de rádio e televisão durante a campanha.

Sobre as mudanças das regras nos debates, a reclamação dos partidos é que elas inviabilizam o fortalecimento de legendas menores, já que lhes dá menos espaço para expor suas ideias. Porém, no entendimento de Toffoli, a lei facultou às emissoras o convite a candidatos de agremiações menores. Seria inconstitucional se a minirreforma proibisse a ida desses candidatos a debates, concluiu o ministro, na liminar.

ADIs 5.491, 5.423 e 5.487, que discutem a constitucionalidade dos critérios de desempenho para exercício do "direito de antena".

ADI 5488, que discute a obrigatoriedade da participação de todos os partidos em debates no rádio e na televisão.

Clique aqui para ver a pauta do Plenário do Supremo do dia 24 de agosto de 2016.

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