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Senado define roteiro do impeachment de Dilma, e julgamento começa no dia 25

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18 de agosto de 2016, 16h57

O julgamento do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, pelo Senado Federal, terá início na próxima quinta-feira (25/8), às 9h, e pode terminar somente na terça-feira seguinte (30/8), conforme roteiro definido em reunião entre o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowisk, e líderes partidários nessa quarta-feira (17/8).

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Julgamento do impeachment de Dilma Rousseff começa na próxima quinta-feira (25/8) e deve se estender até o dia 30.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O processo começa no dia 25 com a oitiva das oito testemunhas convocadas — duas da acusação e seis da defesa. O ministro Ricardo Lewandowski, que comandará o julgamento, informou que, uma vez iniciada essa etapa, ela não poderá ser interrompida, mas estão previstos intervalos durante a sessão.

As pausas previstas deverão ocorrer às 13h e às 14h e entre as 18h e as 19h. Depois disso, o presidente poderá determinar novas interrupções de meia hora a cada quatro horas, ou a qualquer tempo pelo prazo que achar necessário.

A qualquer momento o presidente poderá também decretar a suspensão da sessão, que, nesse caso, será retomada às 9h do dia seguinte. Sendo assim, a sessão deve avançar pelas madrugadas e pelo sábado, com a possibilidade um pouco mais remota de também entrar no domingo.

Considerando essa necessidade, o número de senadores e o tempo reservado para que todos possam questionar as testemunhas, a fase de oitivas pode se estender por mais de 67 horas.

Cada um dos 81 senadores terá direito a seis minutos de interação com cada testemunha, e os advogados de acusação e defesa terão dez minutos.

Manifestação da presidente
A segunda etapa do julgamento começará na segunda-feira (29/8), às 9h, com a oportunidade para que a presidente Dilma Rousseff fale aos senadores. Ela já confirmou que comparecerá à sessão. Serão 30 minutos destinados à sua manifestação, que podem ser prorrogados a critério de Lewandowski.

Todos os senadores poderão fazer perguntas à presidente, dispondo de cinco minutos cada um para isso. O mesmo tempo é reservado para os advogados da acusação e da defesa. Caso todo o tempo seja utilizado, a participação de Dilma no Plenário poderá exceder sete horas de duração.

Discussão do mérito
A fase de discussão do mérito da denúncia vem em seguida e é aberta com os debates orais entre a acusação e a defesa. Cada uma das partes fará uso da palavra por uma hora e meia, com a possibilidade de réplica e tréplica por uma hora.

Em seguida virão os pronunciamentos dos senadores. Em ordem determinada por inscrição na lista de oradores, cada um terá dez minutos para usar a tribuna.

Votação
Caso não haja imprevistos ou interrupções longas, a expectativa é que a votação final do impeachment ocorra no dia 30 de agosto. O horário depende do andamento da fase de discussão.

Antes da votação, Lewandowski fará a leitura de um relatório contendo o resumo das provas e dos fundamentos da acusação e da defesa. Será permitido que quatro senadores façam o encaminhamento da votação, sendo dois favoráveis ao libelo acusatório e dois contrários. Cada um terá cinco minutos para se manifestar.

A votação será nominal e por meio do painel eletrônico. A presidente Dilma Rousseff será definitivamente afastada do cargo caso 54 senadores, no mínimo, votem pela sua condenação. Nesse caso, o presidente interino, Michel Temer, assume a titularidade efetiva do mandato. Caso não se atinja esse número, porém, Dilma retornará imediatamente ao cargo.

Para votar, cada senador deverá responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta:

Cometeu a acusada, a senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto à instituição financeira controlada pela União (art. 11, item 3, da Lei nº 1.079/50) e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional (art. 10, item 4 e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos?

O resultado será publicado tão logo seja conhecido, na forma de uma resolução do Senado. A sentença será lida por Lewandowski logo após a divulgação do resultado, deve ser reconhecida por acusação e defesa e assinada por todos os senadores. Também é dado conhecimento imediato ao presidente interino, independentemente de qual seja a decisão.

Crime de responsabilidade
Na denúncia, a presidente afastada Dilma Rousseff é acusada de ter cometido crime de responsabilidade contra a lei orçamentária e contra a guarda e o legal emprego de recursos públicos, na forma de três decretos de abertura de créditos suplementares e operações com bancos públicos consideradas ilegais. Todos os atos são do ano de 2015.

Segundo a acusação, os decretos foram editados em desacordo com a meta fiscal vigente e sem a autorização do Congresso Nacional. A defesa argumenta que eles têm respaldo da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 e que não houve dolo da presidente, que teria apenas seguido recomendações técnicas e jurídicas de outros órgãos.

As operações com os bancos — as chamadas “pedaladas fiscais” — consistiram no atraso do pagamento de equalizações de juros para os bancos no contexto do Plano Safra, de fomento à agricultura familiar. A acusação afirma que esse atraso configura operações de crédito entre os bancos e a União em benefício do Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A defesa refuta esse entendimento. Segundo ela, desde a criação do Plano Safra, em 1992, há atrasos nesses repasses, por questões operacionais, e eles não podem ser interpretados como operações de crédito. Além disso, a defesa alega que todos os débitos foram quitados, não restando prejuízo para os bancos, e que não houve participação direta da presidente Dilma nesse processo.

A denúncia é assinada pelos juristas Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal. Ela foi protocolada na Câmara dos Deputados no dia 1º de setembro de 2015, e aceita em 2 de dezembro do mesmo ano pelo ex-presidente da Casa deputado Eduardo Cunha.

Representação na OEA
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) notificou na terça-feira (16/8) o governo interino de Michel Temer e pediu explicações sobre o processo de impeachment de Dilma Rousseff. A medida é resultado de um pedido de liminar protocolado por parlamentares do PT na semana passada para suspender a tramitação do processo de afastamento da petista.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a comissão pede na intimação ao ministro José Serra (Relações Exteriores) o esclarecimento de seis pontos específicos: observações gerais sobre a solicitação dos petistas; explicação sobre como teria sido garantida a legalidade do processo de impeachment; indicação sobre o andamento de recursos judiciais pendentes sobre o caso; esclarecimentos sobre Dilma ter ou não acesso a recursos judiciais, incluindo a revisão do processo; explicação dos efeitos que o eventual afastamento definitivo poderia ter sobre os direitos políticos de Dilma; e quais seriam os prazos para resolver o processo.

A representação na OEA foi protocolada no dia 9 de agosto. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), explicou que o documento pede a restituição da normalidade democrática com a volta de Dilma, a anulação de todos os atos e a paralisação do processo até que sejam analisadas todas as possíveis violações a tratados internacionais. A representação é assinada pelos deputados Paulo Pimenta, Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP), além do advogado argentino Damián Loreti. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.

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