Legitimidade reconhecida

Associação de procuradores pode questionar no STF salários de delegados

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18 de agosto de 2016, 20h12

Quando uma associação de profissionais é contra lei que prevê a equiparação salarial de determinada categoria com a remuneração recebida por seus associados, tem legitimidade ativa para propor ações ao Supremo Tribunal Federal, pois o tema afeta a esfera de interesse jurídico tutelada pela entidade. Assim entendeu o plenário da corte, por maioria de votos, ao derrubar decisão monocrática do ministro Marco Aurélio.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) considerou inconstitucionais dispositivos da Lei 4.983/1989, do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia.

Em fevereiro de 2015, Marco Aurélio considerou o pedido inviável. Segundo o relator, normas que definem critérios para a remuneração de delegados de polícia não podem ser questionadas por entidade composta de outra categoria profissional.

A Anape recorreu, e o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto divergente nesta quarta-feira (18/8). Ele apontou que a entidade já teve seu direito de propositura reconhecido pelo Supremo. Reconheceu ainda o interesse jurídico tutelado pela associação. Os demais ministros presentes à sessão seguiram esse entendimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 328

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