Prática proibida

Justiça Eleitoral condena Marta Suplicy por posts patrocinados no Facebook

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17 de agosto de 2016, 12h32

A divulgação da pré-candidatura à Prefeitura de São Paulo de Marta Suplicy (PMDB) por meio de propaganda paga no Facebook foi considerada irregular pelo juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, Sergio da Costa Leite.

Moreira Mariz/ Agência Senado
Pré-candidata à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy terá de pagar multa de
R$ 5 mil por posts pagos no Facebook.
Moreira Mariz/Agência Senado

Em decisão dessa terça-feira (16/8), ele concluiu que Marta contratou posts patrocinados junto à rede social — modalidade de propaganda vedada pela legislação eleitoral — e condenou a candidata ao pagamento de multa de R$ 5 mil, além de determinar a retirada imediata dos anúncios.

A propaganda antecipada, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), é caracterizada pelo pedido explícito de votos. O juiz ressaltou, porém, que, “se há vedação expressa à contratação de propaganda paga pela internet, bem como à utilização de mecanismos de propagação automática, no período permitido para a propaganda eleitoral, a utilização de tais procedimentos antes da data também não pode ser admitida, mesmo sem o pedido expresso de votos”.

A representação foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Representação 1.171

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