Classificação precipitada

Crime ambiental não pode ser considerado insignificante antes do julgamento

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17 de agosto de 2016, 12h51

Por ser difícil mensurar o que é uma conduta irrelevante para o ecossistema, não é possível aplicar o princípio da insignificância a crime ambiental antes do julgamento da ação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência do postulado da bagatela em ação penal que investiga a pesca irregular de sete quilos de peixes no interior de Goiás.

A defesa pediu a extinção da ação penal, argumentando que não se tratava de crime ambiental, já que a quantidade era pouca e o pescador não possuía equipamento profissional de pesca. Mas, para os membros do colegiado, a quantia não é insignificante. O relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, disse que a extinção da ação penal é algo excepcional, somente aplicável quando há ausência de justa causa, de fácil comprovação.

Nefi Cordeiro citou jurisprudência do tribunal nos casos de crimes ambientais, em que somente é possível falar em insignificância quando, após avaliação, a conclusão for no sentido de prejuízo ínfimo ao meio ambiente.

“Em que pese à ausência de apreensão de redes ou outros instrumentos, é significativo o grau de lesão ao bem jurídico tutelado, porquanto a quantidade apreendida (7 kg de peixes) não pode ser considerada ínfima”, resumiu o magistrado. O ministro destacou que há decisões afastando o princípio da insignificância em quantidades menores de pesca apreendida, já que há um zelo especial em períodos de defeso.

Difícil mensuração
O voto não é uma sentença de culpa a respeito do caso, mas uma decisão apenas acerca do pleito de trancamento da ação penal. Os ministros destacaram decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (ao negar o pedido de Habeas Corpus, no sentido de que a análise das circunstâncias do evento só será possível no decorrer da ação penal, sendo inviável a extinção da persecução criminal antes mesmo da análise dos fatos.

Os ministros destacaram também o caráter sensível dos crimes ambientais, já que é difícil mensurar o que seria uma conduta irrelevante, por isso não é possível apenas checar a quantidade em gramas, sendo necessário analisar amplamente o fato. Por essas razões, o princípio da insignificância não foi aplicado, e a ação penal segue em curso, para analisar o mérito da denúncia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 60.419

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