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Transexual pode visitar marido preso em condições iguais a outras mulheres

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16 de agosto de 2016, 18h41

Transexuais não podem ser proibidas de visitar companheiros presos, na mesma condição de namoradas ou esposas, pelo simples fato de não terem passado por cirurgia de mudança de sexo. Assim entendeu o juiz Luís Augusto Freire Teotônio, ao obrigar que uma unidade prisional libere a entrada de uma transexual para visitar o companheiro aos domingos, quando as demais mulheres encontram seus familiares.

O casal vivia junto desde junho de 2015, até que o homem foi preso em fevereiro deste ano, na região de Ribeirão Preto (SP). A companheira só tinha autorização para entrar aos sábados, dia destinado aos homens visitantes. 

Ela procurou a Defensoria Pública, que tentou primeiramente uma solução extrajudicial ao problema, com envio de ofício diretamente à direção do estabelecimento prisional. 

O pedido, porém, foi negado, sob a justificativa de que a mulher ainda não havia se submetido ao procedimento cirúrgico de mudança de sexo. Por essa razão, deveria fazer as visitas no mesmo dia dos homens, “para resguardá-la, assim como aos demais visitantes e funcionários”, segundo a administração da unidade.

Após a negativa, o defensor Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré moveu ação na Justiça, que foi atendida em julho. A decisão aponta que, mesmo ainda não tendo se submetido à cirurgia de transgenitalização, a companheira não pode ser tratada de forma diferenciada das demais mulheres.

“A intervenção do Judiciário, portanto, deve ser assegurar que as diferenças sejam respeitadas para gerar igualdade de direitos, também no âmbito criminal e penitenciário”, afirmou o juiz, coordenador do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto). Ele autorizou as visitas aos domingos, determinando que, no fim dos encontros, apenas o preso passe por revista pessoal, para evitar constrangimentos.

Para o defensor responsável pelo caso, a decisão é relevante por reconhecer que a unidade prisional não pode usar a segurança da visitante como justificativa para tratá-la de forma discriminatória. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública.

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