Divisão igualitária

Decisão de comissão parlamentar não é válida sem proporcionalidade partidária

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15 de agosto de 2016, 21h41

A decisão de uma comissão parlamentar não é válida se qualquer um de seus membros for impedido de participar sem justificativa concreta, pois a impossibilidade caracteriza afronta à proporcionalidade esperada do colegiado legislativo. Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconduzir o prefeito de São Luiz do Paraitinga, Alex Euzébio Torres (PR), ao cargo.

O prefeito, representado pelos advogados Benedito Ferreira e Diógenes Pires, foi afastado em outubro do ano passado, por unanimidade, depois de denúncias sobre irregularidades no transporte escolar do município. Porém, na sessão de cassação, sete dos nove vereadores votaram. Os dois faltantes teriam sido impedidos de votar pelo presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Paraitinga.

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Prefeito de São Luiz do Paraitinga, Alex Euzébio Torres (PR) foi afastado depois de denúncias sobre irregularidades em contratos do transporte escolar municipal.
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Na ação apresentada ao TJ-SP, Torres alegou que o processo de cassação aberto contra ele não foi baseado em denúncia escrita feita por eleitor ou vereador e que não foi respeitada a ampla defesa. Disse ainda que houve ilegalidade no afastamento dos dois vereadores por serem servidores da prefeitura e que houve desrespeito ao princípio da proporcionalidade partidária na comissão que analisou seu caso.

A 4ª Câmara do TJ-SP concordou com os argumentos do prefeito. "A escolha por sorteio dos três integrantes da Comissão Processante, cada um filiado a um dos seis partidos com representação na edilidade de São Luiz do Paratinga, onde não é possível vislumbrar ofensa ao princípio da proporcionalidade, o processo de cassação do mandato do impetrante apresenta graves irregularidades, que o inquinam de nulidade."

O colegiado do TJ-SP também destacou que as denúncias apresentadas contra o prefeito são vagas e que a falta de identificação no material prejudica a análise do conteúdo. Sobre a ampla defesa, os desembargadores afirmaram que o desrespeito ao contraditório ficou configurado com a imposição de comparecimento do prefeito à comissão mesmo sem intimação ou citação de testemunhas.

"Francamente inadmissível que, sem que os mencionados edis tivessem manifestado qualquer escusa, o presidente da Câmara Municipal os alijasse de participar desde a sessão onde foi votado o parecer da Comissão Especial de Inquérito, assim interferindo para a formação de artificial maioria qualificada favorável à cassação do alcaide", finalizou o relator, desembargador Ricardo Feitosa.

Pedido de afastamento
O pedido de afastamento do prefeito foi feito em 2013, pelo Ministério Público de São Paulo, que encontrou indícios de contratação ilegal de duas empresas para prestação do serviço de transporte escolar na cidade. A contratação das companhias foi sem licitação e o Executivo municipal alegou que havia emergência no ato.

Consta na acusação que o prefeito teria cancelado o contrato com uma empresa que faria o serviço até 2016 e contratado outra. As denúncias motivaram a Câmara Municipal a instaurar uma Comissão Especial de Inquérito para investigar os contrato.

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