Patrimônio intocado

Justiça do Distrito Federal nega bloqueio de bens do ex-senador Luiz Estevão

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14 de agosto de 2016, 17h35

Só se pode bloquear bens de investigado quando houver provas de que ele está tentando vendê-los ou transferi-los a terceiros. Com esse entendimento, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal indeferiu o pedido de bloqueio de bens do ex-senador Luiz Estevão e mais três ex-agentes do sistema carcerários do DF, acusados de improbidade por terem aceitado que o ex-parlamentar pagasse a reforma da ala do presídio onde cumpre pena em troca de supostos benefícios.

Na decisão, a juíza entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a antecipação de tutela e consequente bloqueio de bens, pois não houve demonstração de prejuízo aos cofres públicos.

Segundo a julgadora, é necessário um exame mais aprofundado dos fatos para se concluir que Estevão pagou pela reforma da prisão. Além disso, ela afirmou que não foi apontada tentativa de dilapidação do patrimônio pelos acusados para justificar o bloqueio dos bens.

Por fim, a juíza determinou que os réus fossem notificados para apresentarem manifestação prévia no prazo legal, conforme dispõe a Lei 8.429/1992, que prevê o rito para as ações que apuram improbidade administrativa. Após as respostas dos réus, a julgadora irá decidir sobre o recebimento da ação. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2016.01.1.082042-0

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