Competição impossível

OAB pede que STF declare constitucional contração de advogado sem licitação

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12 de agosto de 2016, 13h40

A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que a corte declare constitucional a contratação de advogados pela Administração Pública sem a necessidade de licitação, conforme previsto nos artigos 13, inciso V e 25, inciso II, da Lei 8.666/93.

Segundo a OAB, esses dispositivos reconhecem a impossibilidade de licitação para a contratação de serviços advocatícios. Mas apesar da norma, aponta a entidade, essas contratações são alvos de diversas ações judiciais no país. E, em muitos casos, os advogados acabam condenados por improbidade administrativa.

“Essa Suprema Corte já se posicionou pela legitimidade da contratação de advogados privados pela Administração Pública, afastando a referida imputação de improbidade administrativa. Contudo, a proliferação de decisões controversas pelo país enseja uma manifestação definita desse tribunal”, diz a petição assinada pelo presidente da OAB, Cláudio Lamachia, pelo seu antecessor Marcus Vinícius Furtado Coêlho, hoje presidente da comissão de estudos constitucionais, além dos advogados Bruna de Ferias do Amaral e Lizandra Nascimento Vicente.

Impossibilidade de competição
Na ação, a OAB aponta que a previsão de inexigibilidade de licitação aplica-se aos serviços advocatícios por se enquadrarem como serviço técnico especializado, cuja singularidade e capacidade do profissional tornam inviáveis a realização de licitação.

Outro aspecto apontado pela OAB para justificar a contratação sem licitação diz respeito à confiança, que é um aspecto subjetivo. “A inexigibilidade de licitação pode se manifestar ainda quando existam vários especialistas aptos a prestarem o serviço pretendido pela Administração, já que todos eles se distinguem por características marcadas pela subjetividade, por suas experiências de cunho particular. Por esse motivo, a Administração, utilizando-se da discricionariedade a ela conferida, avaliando conceitos de valor variáveis em maior ou menor grau, escolhe um dos especialistas em detrimento dos demais existentes.”

A vedação da mercantilização da advocacia imposta pelo Conselho Federal e pelo Código de Ética também é citada como impeditivo para a exigência de licitação. Segundo a OAB, o advogado ao estabelecer o menor preço, como geralmente ocorre nas licitações, estaria mercantilizando o serviço, o que ensejaria uma punição da OAB.

Por último, a Ordem afirma que os critérios da notória especialização e singularidade do serviço são intrínsecos à atividade do advogado, sendo inviável sua aferição por meio de competição objetiva entre os candidatos.

“Conclui-se, portanto, pela impossibilidade de se determinar a notória especialização nos casos de avaliação da atividade advocatícia, cujos parâmetros são deveras ampliativos a permitir uma determinação precisa caso a caso. Isso porque, poderia se avaliar tanto títulos acadêmicos, quanto publicações, tempo de atividade, sucesso nas causas judiciais sem poder inferir qual critério se sobressairia ao outro, face à evidencia da subjetividade”, diz a petição.

Clique aqui para ler a inicial.

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