Representação questionável

É nulo julgamento em que advogado "confessou" crime no lugar de cliente

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12 de agosto de 2016, 20h08

O interrogatório do réu durante o julgamento consiste em formalidade essencial e não pode ser substituído pela fala do advogado, sob pena de nulidade processual. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao anular julgamento pelo Tribunal do Júri porque a defesa do acusado “confessou” o delito em seu lugar, sem quaisquer outras provas que confirmassem a acusação.

A decisão foi proferida em julho de 2015 e divulgada nesta sexta-feira (12/8), depois que o réu passou por novo julgamento e foi absolvido, no dia 2 de agosto. Morador de Sorocaba (SP), ele foi acusado de homicídios e havia sido condenado a 32 anos de prisão, em 2011.

O homem entrou com um pedido de revisão criminal, levando o caso à Defensoria Pública. Em fevereiro de 2015, o defensor Luiz Bressane impetrou Habeas Corpus apontando uma série de ilegalidades no andamento do processo. O advogado dativo, por exemplo, dispensou o interrogatório do réu no julgamento e “confessou” por conta própria os crimes — para reconhecimento da atenuante de confissão espontânea —, embora o seu cliente tenha negado participação anteriormente.

“Com efeito, o interrogatório do acusado na sessão de julgamento deve ser realizada nos mesmos termos do interrogatório feito na instrução comum”, afirmou o relator, desembargador João Morenghi. “A sua ausência, como no caso dos autos, constitui nulidade absoluta, pois o interrogatório é ato processual impositivo; além de formalidade legal expressa”, escreveu.

A Defensoria disse ainda que defesa técnica faltou a duas audiências (repassando o encargo a outros advogados nomeados judicialmente apenas para essas ocasiões), não fez questionamentos durante audiências e deixou de impugnar produções irregulares de prova. O relator rejeitou esses argumentos, por entender que se tratava de análise “absolutamente subjetiva, vez que sob a ótica do impetrante, outra tática de defesa poderia ser adotada e seria melhor”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública.

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