Opinião

No tema dos planos econômicos, a verdade é que o STJ esvaziou o Supremo

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12 de agosto de 2016, 15h24

O Supremo Tribunal Federal tem mais de 300 decisões sobre perdas dos poupadores nos planos econômicos. Muitas no mérito e para dizer que, em síntese, não poderia ter havido a retroação do índice novo e menor (fonte primária das perdas dos poupadores e lucro ilegal dos bancos)[1]. Essas decisões do Supremo confirmam a jurisprudência unânime de mais de duas décadas de todos os tribunais brasileiros (milhares de decisões do STJ e de todos os TRFs e TJs).

Décadas depois de consolidada a jurisprudência, os bancos (Febraban/Consif) foram ao Supremo com a ADPF 145 para tentar reverter a antiga e consolidada orientação sobre o tema. Buscam o reconhecimento de constitucionalidade dos planos. Trata-se de um falso dilema. Os planos são constitucionais. Incontroverso. O que não se admite (e nunca se admitiu) é a aplicação retroativa dos índices novos e menores — fato atribuível aos bancos (e não à disciplina jurídica dos planos). De qualquer forma, pela ADPF os bancos pretendem virar esse entendimento. As ações de centenas de milhares de poupadores estão suspensas há seis anos. Como as perdas provocadas pelos planos já têm quase 30 anos, muito morreram à espera do justo ressarcimento.

Breves referências para dizer que essa abrupta mudança de orientação provocaria enorme desgaste da Justiça brasileira. Depois de mais de duas décadas reiterando a mesma posição, o STF teria de proclamar que tudo não passou de grande equívoco do Judiciário brasileiro, e, consequência dessa radical virada, os poupadores não teriam direito a nada. Os que já receberam estariam submetidos à obrigação de devolver os valores.

O argumento principal dos bancos não é jurídico. É econômico. Cogita-se uma conta bilionária. O argumento econômico é e sempre foi falso, fruto de um alarmismo articulado a partir de números irreais.

E se a dimensão da conta algum dia impressionou, hoje representa um valor relativamente irrisório em razão das inúmeras decisões favoráveis aos bancos conformadas no STJ. Essas decisões favoráveis tratam de temas laterais (prescrição, juros, critérios de correção) em relação à questão jurídica de fundo (ilegal retroação do índice novo e menor), mas reduziram radicalmente o valor em disputa.

O número alarmista dos bancos indicava um risco potencial. Para que se confirmasse, todos os poupadores teriam de entrar contra todos os bancos, questionando todos os planos. Como demonstrou o parecer da Procuradoria-Geral da República, a estimativa era absolutamente irreal. Até hoje o número pequeno de poupadores requereu. E não há mais prazo para novas ações. E o mais importante: os bancos foram ganhando todas as disputas no STJ.

Há muito tempo que os bancos já ganharam no STJ a discussão em torno do Plano Collor. Só essa decisão já reduziu a conta pela metade. E depois da propositura da ADPF, em 2009, o STJ foi gradativamente esvaziando o conteúdo econômico da controvérsia. Em 2010, o STJ considerou prescritas quase todas as ações civis públicas propostas depois de cinco anos (virando antiga jurisprudência). Das 1.030 que tramitavam, sobraram apenas 16 ações coletivas. Depois, em 2013, o STJ reconheceu que o prazo de cinco anos se aplica também para as execuções individuais (também virando antiga jurisprudência). A partir dessa decisão, restou pouco espaço remanescente para essas execuções. E como sempre reconheceram os bancos, o impacto maior estava nas ações civis públicas. Mais recentemente, o STJ, noutra virada de orientação, retirou a cumulação de juros remuneratórios e moratórios, o que também provocou redução do valor. Por último, o STJ resolveu restringir as execuções nas ações coletivas apenas aos casos em que o poupador tenha dado prévia autorização antes da propositura da ação coletiva. Como é irrisório o número de execuções que escapam por este novo critério (outra virada…), a conta das ações civis públicas foi praticamente zerada.

São decisões que reduziram drasticamente a conta. Considerando apenas parcelas dessas decisões contrárias aos poupadores no STJ, Standard & Poor's tinha estimado em apenas R$ 12 bilhões o máximo que as instituições financeiras teriam de gastar para reembolsar os poupadores[2]. A estimativa do Credit Suisse era parecida[3]. Ninguém pode duvidar da seriedade da análise dessas agências de risco. São avaliações isentas. O dado mais esclarecedor está na recente análise dos últimos balanços dos bancos que estão publicados. A conta que chegou a ser anunciada pelos bancos em mais de R$ 100 bilhões, hoje não passa de R$ 7 bilhões. As notas explicativas dos balanços indicam que as expressivas vitórias no STJ já estão retratadas nos provisionamentos.

Detalhe que não pode ser desconsiderado: a PGR, em parecer atualizado, estimou em R$ 21 bilhões o lucro dos bancos com os planos econômicos (aplicando os índices menores retroativos). Roberto Troster, ex-economista chefe da Febraban, sustenta um lucro bem superior[4]. A diferença entre os estudos não é relevante, pois em qualquer hipótese os bancos estarão devolvendo muito menos do que ganharam com a ilegal (segundo o próprio STF) aplicação retroativa dos novos índices menores. E é evidente que não se pode cogitar risco sistêmico. A conta de R$ 7 bilhões (a ser paga em anos), representa apenas dez por cento do lucro dos seis maiores bancos brasileiros em 2015.

O STJ, portanto, esvaziou drasticamente o conteúdo econômico da controvérsia judicial que está na ADPF 165, em trâmite no Supremo. No tema dos planos econômicos, a verdade é que o STJ esvaziou o STF. Não obstante, os bancos não parecem satisfeitos. Querem a procedência da ADPF e o reconhecimento que as decisões em favor dos poupadores das últimas duas décadas (inclusive as do próprio Supremo) não passaram de um grosseiro equívoco do Judiciário brasileiro. Quem simplesmente zerar a conta.

É a hora de o Supremo retomar esse julgamento, iniciado em 2013, retomando o andamento de centenas de milhares de ações suspensas há seis anos. A demora tem alterado o polo ativo de muitas ações: saem os poupadores e entram os espólios. Triste realidade.

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