Corregedoria arquiva procedimento contra juiz do SE que bloqueou WhatsApp
12 de agosto de 2016, 18h24
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta sexta-feira (12/8) procedimento aberto para apurar a suposta ocorrência de falta funcional por um juiz de Sergipe que bloqueou o aplicativo WhatsApp em todo país.
A liminar foi proferida em maio por Marcel Maia Montalvão, titular da Vara Criminal de Lagarto e depois derrubada em segundo grau. A corregedora decidiu apurar a história, mas entendeu que, embora a decisão tenha atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal, o juiz atuou na “defesa da dignidade da jurisdição”, já que a empresa responsável pela ferramenta descumpriu ordens de fornecer informações para auxiliar uma investigação.
Entre os fundamentos destacados pela ministra está o fato de que a Polícia Federal solicitou a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.
Antes de decidir pelo bloqueio, Montalvão determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março de 2016, do representante do Facebook — dono do WhatsApp — na América Latina.
Desde o ano passado, houve decisões semelhantes em São Bernardo do Campo (SP) e Duque de Caxias (RJ).
Alerta
Nancy Andrighi concluiu que não há qualquer indício de falta funcional. Também desconfiou do argumento, sempre defendido pelo WhatsApp, de que sua tecnologia — criptografia de ponta a ponta —impeça, absoluta e irreversivelmente, o cumprimento da ordem judicial.
Para a ministra, é razoável supor que, para manter sua propaganda de líder em proteção de comunicações pessoais, a empresa tente, a todo custo, criar empecilhos ao fornecimento das informações exigidas.
A corregedora escreveu um alerta ao WhatsApp Inc. “quanto à obrigação de colaborar com a Justiça brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Clique aqui para ler a decisão.
* Texto atualizado às 19h45 do dia 12/8/2016.
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