Nova regra

Carf agiliza redistribuição de recurso em caso de afastamento do relator

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12 de agosto de 2016, 21h08

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais agilizou o procedimento para redistribuição de recurso em caso de afastamento do conselheiro relator do feito após o início do julgamento. Segundo a Portaria 107/2016, se o conselheiro se afastar definitivamente por não recondução, extinção, perda ou renúncia a mandato, o presidente da turma de julgamento vai escolher o redator ad hoc.

O texto diz que ele deve ser “preferencialmente” o que acompanhou o voto do relator. Antes dessa mudança, os recursos tinham de entrar numa fila para redistribuição. O Carf já analisou neste mês processos pautados observando a nova regra.

Nas considerações, a portaria afirma que a definição da turma competente para o julgamento do recurso é fixada de forma objetiva, mediante sorteio, ficando o colegiado competente prevento para o julgamento do feito. E que os precedentes regimentais do Supremo Tribunal Federal (artigo 38, inciso IV, e artigo 134, parágrafo 1º), do Superior Tribunal de Justiça (artigo 52, inciso IV, e artigo 162, parágrafo 3º), do Tribunal Superior do Trabalho (artigo 131, parágrafos 7º, 8º e 10º) determinam que, no prosseguimento de julgamentos já iniciados, seja mantida a competência original do colegiado e considerados os votos já proferidos, mesmo que seja do relator afastado.

Clique aqui para ler a portaria.

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