Quebra de acordo

TRF-4 nega Habeas Corpus a empresário condenado na "lava jato"

Autor

11 de agosto de 2016, 17h46

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu manter a prisão preventiva do empresário e lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, condenado no âmbito da operação "lava jato". O habeas corpus já havia sido negado liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto no início de julho.

Moura foi condenado a 16 anos e 2 meses de reclusão pelo juiz federal Sérgio Moro por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O réu, que havia sido solto após firmar acordo de delação premiada, voltou a ser detido em 18 de maio deste ano, depois de apresentar versões conflitantes em seu depoimento.

A defesa argumentou que a regra geral é a soltura do réu após a sentença, para que possa recorrer em liberdade. Alegou ainda que a quebra do acordo de delação não justifica a decretação de prisão e que Moura está tentando repatriar R$ 5 milhões, conforme acordado.

Segundo Gebran, a situação que levou à prisão preventiva não foi alterada, permanecendo o risco à ordem pública. Para o desembargador, a quebra do acordo pelo réu autoriza o retorno ao contexto inicial. “Rompido o pacto, não mais subsistem obrigações ou direitos dele decorrentes”, observou o magistrado.

“Não pode passar despercebido que o acordo foi revogado por fato imputado ao próprio paciente, que faltou com a verdade em três oportunidades, deixando dúvidas se pretende inclusive se submeter à condenação imposta pela 13ª Vara Federal de Curitiba”, afirmou Gebran.

O desembargador frisou que os valores recebidos por Moura a título de propina ainda não foram recuperados. “Ora, a não recuperação de tais valores põe em risco a aplicação da lei penal. Fica claro que o condenado possui condições financeiras de furtar-se à medida punitiva”, avaliou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 HC 5029593-78.2016.404.0000/TRF

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!