Subtração de menor

Ministro rejeita HC a mulher presa com criança em mala no Rio de Janeiro

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11 de agosto de 2016, 14h46

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Criança foi colocada em mala por mulher que pretendia levá-lo do Rio para Curitiba.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro rejeitou o pedido de Habeas Corpus da mulher que tentou embarcar na rodoviária do Rio de Janeiro, com destino a Curitiba, com uma criança de 11 anos dentro da mala. Natasha Vitorino, que está presa preventivamente por subtração de menor, teria dito à polícia que queria dar abrigo à criança, moradora de rua.

Depois da rejeição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao HC, a defesa de Natasha levou o pedido ao STJ. Para Nefi Cordeiro, a prisão preventiva se fundamentou “na gravidade em concreto do crime, a qual, conforme explanado na decisão, tem substrato nas circunstâncias fáticas do delito praticado”. O ministro enfatizou que o ato da mulher colocou em “patente risco a vida do menor”.

O ministro salientou ainda a intenção de levar a criança para outro estado, “no compartimento de bagagens de um ônibus, correndo risco de ofensa a sua integridade física ou vida, o que demonstra motivação idônea apta a embasar a constrição cautelar”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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