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Para especialistas, reproduzir obras antigas na web não fere direitos do autor

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11 de agosto de 2016, 10h10

O Brasil precisa discutir a criação de uma nova legislação que permita a reprodução de revistas, jornais e livros antigos, que são em papel, em acervos digitais na internet, como hemerotecas, sem violar o direito autoral dos colaboradores das publicações e seus editores. Essa é a opinião de especialistas que participaram de um evento na terça-feira (9/8) que discutiu a liberdade de expressão na web, promovido pelo Google e pela editora Abril, na sede do Instituto Brasiliense de Direito, em Brasília.   

Gilmar Ferreira
Ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, defende a reprodução de obras antigas na internet.
Gilmar Ferreira

Para o ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, deve ser cogitada a possibilidade desse uso novo das publicações em digitalizações na web. Ele comentou decisão recente do STJ no sentido de que essa divulgação não era permitida porque o contrato garantia o direito do autor da obra. Na ocasião, a 3ª Turma do tribunal reconheceu que houve violação dos direitos autorais do escritor, jornalista e chargista Millôr Fernandes, morto em 2012, pela publicação de seus textos em acervo digital da revista Veja.

O ministro conta que naquele julgamento lembrou do projeto do Google de fazer uma biblioteca digital universal, mas que a empresa desistiu da empreitada por impossibilidade desse tipo de republicação na maior parte dos ordenamentos jurídicos. Segundo ele, houve discussões sobre o projeto na Europa e nos Estados Unidos que apontavam para a tese de que a disponibilização em um acervo digital violava alguns direitos de autor, “apesar de o usuário da internet, de um bibliófilo, por exemplo, se ver cerceado do seu direito de acessar aquele conteúdo em forma digital”.   

Na opinião do advogado Eduardo Mendonça, o assunto deve ser rediscutido “em um futuro próximo” pelo fato da aproximação de finalidade entre esses acervos digitais e as bibliotecas convencionais como repositórios de conhecimento. Ele conta que assistiu ao julgamento do caso envolvendo a obra do Millôr Fernandes e relembra do que foi dito pelo relator, ministro João Otávio de Noronha, dizendo que não gostava da solução, mas se via a entender daquele jeito porque a lei assim determinava. “É uma posição que nos deixa desconfortáveis porque poda o potencial da internet de ser um repositório amplo e acessível de conteúdo que a humanidade produziu. Acho que esse tema ainda vai dar bastante ‘pano pra manga’”, disse o advogado, durante o evento.

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