Fatos e provas

Empresa não tem direito de resposta apenas por ser citada em notícia

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11 de agosto de 2016, 17h11

Um veículo jornalístico não pode ser condenado a publicar direito de resposta por causa de uma reportagem isenta e sem afronta direta à honra de pessoas ou empresas citadas na notícia. A explicação foi usada pelo juiz Eurico Leonel Peixoto Filho, da 5ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, para absolver a Rede Globo de Televisão de conceder direito de resposta a uma empresa que fabrica vidros blindados, sobre a qual publicou uma reportagem.

A companhia, chamada Ser Glass, foi mencionada em uma notícia do Fantástico, em junho do ano passado, que citava suposto esquema de propina no Exército para liberação de vidros blindados fora das especificações legais. O caso veio à tona após reportagem da ConJur, intitulada "MP-SP investiga venda de vidros blindados que não param tiros", publicada em janeiro de 2015.

Na ação, a Ser Glass classificou a reportagem como sensacionalista e destacou que em momento algum o programa de televisão citou que os testes de qualidade citados na notícia não estavam dentro dos padrões exigidos pelo Exército.

Já a Globo, defendida pelo advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, argumentou que todas as informações divulgadas vieram de fontes oficiais e que a maioria consta de inquérito do Ministério Público. Disse ainda que a Ser Glass não disse a verdade sobre suas reais intenções ao pedir direito de resposta e que a reportagem não era sobre a empresa de vidros blindados, e sim um suposto esquema de propinas no Exército.

O juiz responsável pelo caso, Eurico Leonel Peixoto Filho, negou o pedido da Ser Glass. Destacou na decisão que a empresa mal é citada na reportagem — e só aparece devido às denúncias de corrupção. "Aliás, quando veiculadas informações envolvendo a parte autora, há a menção às fontes (Exército Brasileiro, Ministério Público, oficiais da reserva ouvidos pela reportagem e ex-diretora também entrevistada pela empresa)", diz a decisão.

O juiz afirmou ainda que os testes divulgados pela Globo foram feitos pelo Ministério Público e estão documentados em Inquérito Civil. "Realmente, a reportagem não fez uma comparação de testes de produtos com as normas técnicas aplicáveis. Não foi este o objetivo da reportagem. Outrossim, quando a empresa autora é pela primeira vez mencionada na reportagem o é para se apontar que ela foi reprovada por testes feitos pelo exército. Nesse ponto, vendo-se as imagens da reportagem, nota-se que a informação veiculada teve como fonte documento do exército exibido no exato momento em que a narrativa se dá."

Em nota enviada à ConJur, a Ser Glass disse que irá recorrer da decisão. Ressaltou ainda que documentos apresentados pela empresa foram acolhidos pela Justiça e comprovam a qualidade de seus produtos documentos. Foram apresentadas as certificações Internacional da HP White, nacional da SGS ICS Certificadora Ltda e do Exército Brasileiro.

Também foram aceitos testes feitos em vidros de consumidores e provas de performance dos vidros em situações reais com consumidores. "Todos os documentos refutam o teor da reportagem televisiva. Lembramos ainda que não há um único teste, baseados nas normas da ABNT, em que tenha havido transfixação dos vidros produzidos pela SER Glass.”

Vidros perfurados
Em 2015, a Ser Glass foi proibida de vender seus produtos depois que os vidros blindados produzidos por ela não passaram por testes oficiais de qualidade. Nessa prova, dez amostras (seis da Ser Glass e quatro de outras marcas) foram levadas ao banco de testes e levaram cinco tiros cada uma. Todos os vidros da Ser Glass foram perfurados, sendo que um por duas vezes. Já os das outras marcas pararam todos os tiros.

Com o resultado, o Ministério Público moveu ação civil pública pedindo a suspensão da comercialização dos produtos, a convocação dos consumidores para troca do produto e o bloqueio dos bens das companhias. A interrupção foi concedida pelo juiz, porém, as outras duas solicitações foram negadas.

Tempos depois, a Ser Glass conseguiu revogar a liminar que proibia a empresa de produzir e comercializar seus produtos. À época, a companhia também apresentou documentos que comprovam a qualidade e capacidade dos vidros em aguentar disparos de armas de fogo.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1032727-67.2015.8.26.0002

*Notícia alterada às 17h04 do dia 12 de agosto de 2016 para acréscimo de informações.

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