Representação da OAB-PI

Corregedoria do MPF arquiva ação contra procurador que quer limitar honorários

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11 de agosto de 2016, 20h32

A Corregedoria do Ministério Público Federal arquivou representação da seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil contra um procurador que quer limitar em 20% os honorários advocatícios em ações previdenciárias por meio de uma ação civil pública.

Para a OAB-PI, o procurador Marco Aurélio Alves Adão atentou contra o exercício da advocacia por ter declarado, em texto divulgado no site da Procuradoria da República no Piauí, que considera abusivo o valor dos honorários advocatícios contratuais cobrados nas causas previdenciárias, especialmente naquelas de competência dos juizados especiais federais.

Segundo o procurador diz na ação, essas demandas são de baixa complexidade e não exigem muita dedicação dos advogados. Além disso, ele afirma que a cobrança de honorários acima daquele patamar “ocasiona, a um só tempo, o enriquecimento injustificado de número crescente desses profissionais; a manutenção das condições de miserabilidade dos indivíduos que postulam benefícios previdenciários ou assistenciais e, ainda, a descrença na Justiça e na eficiência do Poder Judiciário”.

Na representação, a seccional alega que as declarações desacreditam e criminalizam a advocacia. E que Adão violou os deveres de desempenhar com zelo e probidade suas funções e de guardar decoro pessoal, previstos, respectivamente, nos incisos VII, IX e X, do artigo 236, da LC 75/93, além de cometer os delitos de abuso de autoridade (artigo 3º, alínea "j", da Lei 4.898/65) e de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal).

Em sua defesa, o procurador diz que autorizou a Assessoria de Imprensa a divulgar a notícia no site baseada em trechos da petição inicial da ação. Afirma ainda que a ação interessa à sociedade e que não tramita com sigilo ou segredo de Justiça. Ele afirma que não desrespeitou a classe dos advogados. Disse também que, em todas as vezes em que se manifestou sobre o caso, teve o cuidado de ressalvar que “apenas alguns advogados”, com atuação nos juizados especiais federais do Piauí, cobram honorários contratuais em patamares abusivos.

O corregedor-geral suplente do MPF, Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho, não concordou com os argumentos da OAB-PI e deu razão a Adão. “Não vejo como extrair-se nenhuma consequência disciplinar do conteúdo da referida notícia. Pelo contrário, o que dela depreendo é a preocupação do representado em explicar quais critérios adotou para classificar como abusivo o valor cobrado a título de honorários advocatícios nas causas previdenciárias, bem como os objetivos do Ministério Público Federal em judicializar a questão”, disse Coelho.

A ação civil pública contra a OAB-PI e mais 15 advogados está tramitando na 5ª Vara Federal de Teresina. De acordo com a Procuradoria da República no Piauí, alguns advogados chegam a cobrar 50% do benefício a ser recebido pelos cidadãos. O MP alega ainda que os advogados induziram seus clientes, em sua maioria analfabetos, idosos, enfermos ou pessoas com pouco grau de instrução, a assinar contratos de honorários advocatícios com cláusulas exorbitantes.

Na contestação, a OAB-PI afirma que a ação civil pública não cumpre os requisitos legais. Argumenta que são 15 os advogados réus, dentre os quais oito são acusados de supostas práticas abusivas, cada um com condutas particularizadas. Conforme a seccional, cada cliente contratou individualmente os serviços advocatícios desses profissionais, ajustando as condições e forma de pagamento dos serviços de modo absolutamente independente e conforme as exigências específicas de cada caso (auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria etc.).

“Destarte, configuram relações jurídicas absolutamente diversas, em que os honorários profissionais são determinados conforme o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas, o trabalho e o tempo necessários à defesa dos interesses do cliente, o lugar da prestação dos serviços, o proveito econômico advindo ao cliente por conta do trabalho profissional realizado, dentre outros”, diz a entidade. O Conselho Federal da OAB pediu ao juiz da vara para ingressar no feito na condição de assistente simples da seccional piauiense.

Clique aqui para ler a decisão de arquivamento.
Clique aqui para ler a representação da OAB-PI.
Clique aqui para ler a contestação da seccional na ação.
Clique aqui para ler o pedido do Conselho Federal da OAB.

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