Processo sem ilegalidades

Ministro do STJ nega Habeas Corpus usado como substitutivo processual

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10 de agosto de 2016, 18h47

O Habeas Corpus não pode ser utilizado como substitutivo processual. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido de HC do prefeito de Sumé (PB), Francisco Duarte da Silva Neto. Além do gestor, o pedido era estendido ao diretor de um hospital da região. Ambos são acusados de desviar recursos do município, na década passada.

Sandra Fado
Ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou HC de prefeito por entender que o recurso não pode ser usado como substitutivo processual.
Sandra Fado

A defesa alegou ilegalidades no processo e queria a nulidade do acórdão (decisão de colegiado) do Tribunal de Justiça da Paraíba, que recebeu a denúncia. Porém, para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o HC é incabível no caso analisado por se tratar de substitutivo processual. Na análise, o ministro afirmou que não houve nenhuma das ilegalidades citadas, como ausência de intimação legal das partes previamente ao recebimento da denúncia.

Reynaldo citou jurisprudência do STJ e também do Supremo Tribunal Federal para validar o procedimento adotado pela Justiça paraibana. O ministro destacou a decisão do TJ-PB e disse que há elementos suficientes para a instrução penal, motivo pelo qual a decisão de receber a denúncia foi correta.

O tribunal, ao receber a denúncia quanto à prática da infração, ressaltou que havia elementos a indicar que o agente tinha intenção de apropriar ou desviar rendas públicas. O relator entendeu que não se pode afirmar, em juízo de cognição sumária, própria da fase de recebimento da denúncia, que o dolo de apropriação ou de desvio não se fazia presente. Segundo Reynaldo, essa análise deve ser reservada à fase de instrução, de colheita das provas necessárias ao exame do caso.

Ao todo, a denúncia apresentada aponta desvios de R$ 122 mil. Durante a análise do caso pela 5ª Turma, o Ministério Público Federal reforçou o parecer pela ausência de ilegalidade no processo, defendendo o prosseguimento da ação devido à ocorrência de crime de responsabilidade.

Reynaldo destacou que a decisão de rejeitar o pedido de Habeas Corpus não significa um julgamento sobre a culpa ou não dos agentes públicos, apenas uma decisão quanto à ausência de ilegalidades no procedimento.

O magistrado disse ainda que o exame para verificar se houve culpa, bem como a apuração da conduta dos envolvidos, será feita no curso da ação. Durante a instrução processual, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa das partes envolvidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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