Ministro do STJ nega Habeas Corpus usado como substitutivo processual
10 de agosto de 2016, 18h47
O Habeas Corpus não pode ser utilizado como substitutivo processual. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido de HC do prefeito de Sumé (PB), Francisco Duarte da Silva Neto. Além do gestor, o pedido era estendido ao diretor de um hospital da região. Ambos são acusados de desviar recursos do município, na década passada.
A defesa alegou ilegalidades no processo e queria a nulidade do acórdão (decisão de colegiado) do Tribunal de Justiça da Paraíba, que recebeu a denúncia. Porém, para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o HC é incabível no caso analisado por se tratar de substitutivo processual. Na análise, o ministro afirmou que não houve nenhuma das ilegalidades citadas, como ausência de intimação legal das partes previamente ao recebimento da denúncia.
Reynaldo citou jurisprudência do STJ e também do Supremo Tribunal Federal para validar o procedimento adotado pela Justiça paraibana. O ministro destacou a decisão do TJ-PB e disse que há elementos suficientes para a instrução penal, motivo pelo qual a decisão de receber a denúncia foi correta.
O tribunal, ao receber a denúncia quanto à prática da infração, ressaltou que havia elementos a indicar que o agente tinha intenção de apropriar ou desviar rendas públicas. O relator entendeu que não se pode afirmar, em juízo de cognição sumária, própria da fase de recebimento da denúncia, que o dolo de apropriação ou de desvio não se fazia presente. Segundo Reynaldo, essa análise deve ser reservada à fase de instrução, de colheita das provas necessárias ao exame do caso.
Ao todo, a denúncia apresentada aponta desvios de R$ 122 mil. Durante a análise do caso pela 5ª Turma, o Ministério Público Federal reforçou o parecer pela ausência de ilegalidade no processo, defendendo o prosseguimento da ação devido à ocorrência de crime de responsabilidade.
Reynaldo destacou que a decisão de rejeitar o pedido de Habeas Corpus não significa um julgamento sobre a culpa ou não dos agentes públicos, apenas uma decisão quanto à ausência de ilegalidades no procedimento.
O magistrado disse ainda que o exame para verificar se houve culpa, bem como a apuração da conduta dos envolvidos, será feita no curso da ação. Durante a instrução processual, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa das partes envolvidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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