Educação a distância

Empresa é condenada por fornecer ilegalmente software de terceiro

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10 de agosto de 2016, 14h14

Por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu indenização a ser paga por uma empresa que oferece serviços educacionais a distância por uso ilegal de software. A companhia foi acusada de reproduzir e distribuir para universidades, sem autorização, um programa que permite a transmissão de aulas pela internet.

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Redução da indenização ocorreu porque uma parte das denúncias de uso ilegal do programa não foi confirmada.
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A sentença condenou a ré a pagar indenização equivalente a três mil licenças de uso do software. Em 2010, entretanto, a 3ª Turma do STJ, por considerar que as informações sobre a quantidade de usos indevidos não eram seguras, substituiu esse valor por multa correspondente a dez vezes o número de licenças usadas indevidamente, mediante liquidação por arbitramento.

Na fase de liquidação, o juiz acolheu a conclusão do laudo pericial, que havia reconhecido um total de 43 cessões ilícitas, para fixar o valor da condenação em R$ 178 milhões, com correção monetária e juros legais de mora a partir do cálculo apresentado pela perícia.

O TJ-SP, entretanto, reformou a decisão por entender que a condenação seria apenas sobre dez utilizações do software por entidades do grupo, mais dez cessões ilícitas às universidades sócias da Rede Brasileira de Educação a Distância. As outras transferências alegadas não teriam sido devidamente comprovadas nos autos.

O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, citou a Súmula 7 do STJ para manter o entendimento do TJ-SP. O dispositivo impede o reexame de provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.552.589

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