Punição olímpica

Torcedor que invadiu jogo da seleção ficará afastado de estádios por seis meses

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9 de agosto de 2016, 16h06

O torcedor que invadiu o campo durante uma partida de futebol da Olimpíada Rio 2016 não poderá se aproximar de nenhum estádio no Brasil pelos próximos seis meses. A transação penal aceita para encerrar o processo criminal foi homologada pelo juiz de plantão no Juizado Torcedor instalado no Estádio Nacional de Brasília.

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Na partida entre Brasil e Iraque, torcedor invadiu o campo e foi preso em flagrante.
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O homem invadiu o campo no último domingo (7/8), durante a partida que ocorria em Brasília entre Brasil e Iraque. Em razão da prisão em flagrante do torcedor, foi instaurado um termo circunstanciado, para apurar a prática do crime descrito no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2006). O artigo prevê como crime o ato de tumultuar ou invadir áreas privativas aos atletas, e tem como punição pena de reclusão de até dois anos e multa.

Como se trata de uma infração leve, o Ministério Público do Distrito Federal propôs uma transação penal, na qual, em troca da extinção do processo, o acusado concordou em não se aproximar de nenhum estádio, seja no DF ou em outra cidade, pelo prazo de seis meses; em comparecer à 12ª Delegacia de Polícia, duas horas antes e duas horas depois de cada partida de futebol na cidade; e prestar 150 horas de serviços comunitários.

A questão foi decidida no Juizado do Torcedor, instalado no estádio pelo Tribunal de Justiça do DF. O juizado vai funcionar durante todos as 10 partidas de futebol, previstas em seis datas, que acontecerão em Brasília. O expediente do Juizado do Torcedor terá início duas horas antes das partidas de futebol, findando após o encerramento do último jogo.

O Juizado conhecerá dos conflitos de natureza criminal decorrentes da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, bem como dos relacionados à Lei 10.671, de 16 de maio de 2003 e, ainda, das matérias afetas à Infância e Juventude, desde que relacionados ao evento desportivo e compatíveis com a estrutura disponível.

Os procedimentos de natureza cível, os relativos à criança e ao adolescente e os criminais que não se encontrem definidos no âmbito da competência do Juizado do Torcedor, ainda que decorrentes de conflitos relacionados ao evento desportivo, serão encaminhados ao Plantão Judiciário regular ou ao órgão jurisdicional competente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2016.01.1.082285-3

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