Falta de segurança

Correios terão de indenizar por encomenda extraviada em suas dependências

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8 de agosto de 2016, 16h05

O extravio de encomenda enviada por Sedex ocorrido nas dependências dos Correios justifica a indenização por danos materiais. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que condenou a estatal a pagar R$ 2,2 mil a um cliente que teve um notebook extraviado.

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Correios terão de indenizar por encomenda enviada via Sedex que foi extraviada em suas dependências.
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O computador foi enviado por Sedex da cidade de Paranavaí (PR) para a de Ji-Paraná (RO). No entanto, quando chegou em Porto Velho, a encomenda foi retida no posto de fiscalização da Secretaria da Receita Estadual por não estar acompanhada de nota fiscal. No dia seguinte, o computador sumiu da sala da Receita, localizada dentro da agência dos Correios.

Inconformado, o cliente ingressou com ação pedindo indenização por danos materiais. Em primeira instância, os Correios foram condenados a indenizar o homem em R$ 2,2 mil. "A atuação do Fisco em apreender mercadorias transportadas irregularmente não exime os Correios de responsabilidade pela guarda das mercadorias enquanto elas se encontrarem no interior de seu pátio", registrou o juiz.

Os Correios recorreram da decisão alegando que não têm responsabilidade pelo dano, pois a mercadoria estava na sala da Secretaria da Receita Estadual destinada à fiscalização. Além disso, alegou que houve julgamento extra petita. Isso porque o juiz, ao condenar os Correios, registrou na sentença que a condenação foi a título de reparação por dano moral.

Ao julgar o recurso, a 6ª Turma do TRF-1 manteve a sentença. O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, concluiu que não houve julgamento extra petita. Segundo o relator, houve erro material do juiz que pode ser corrigido até mesmo de ofício, conforme previsto no artigo 494, inciso I, do novo Código de Processo Civil.

Quanto à responsabilidade dos Correios, o relator votou pela manutenção da sentença, sendo seguido pelos demais integrantes da turma. Segundo Daniel Ribeiro, os autos comprovam que a sala destinada à fiscalização estadual estava desprovida de segurança, permitindo fácil acesso por terceiros. Assim, o relator concluiu que o “extravio de encomenda enviada por Sedex, que continha aparelho eletrônico, ocorrido nas dependências dos Correios, por constatada falta de elementares condições de segurança, dá ensejo à indenização do respectivo dano material”.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2006.41.01.001819-6/RO

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