Tráfico de anabolizantes

Prisão preventiva de líder de quadrilha se justifica pelo "cargo" do réu no grupo

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6 de agosto de 2016, 16h23

A prisão preventiva de um líder de organização criminosa se justifica pelo perigo de ele colocar o negócio ilícito funcionando novamente. O argumento é do Ministério Público Federal e foi acolhido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, por maioria, negou pedido de Habeas Corpus de homem denunciado por ser o chefe de quadrilha que fabrica, distribui e revende anabolizantes e outros tipos de suplementos não registrados no Brasil.

Para o ministro relator do recurso, Reynaldo Soares da Fonseca, não há ilegalidades na prisão preventiva do engenheiro visto como líder da organização. O ministro destacou que há riscos concretos de continuidade dos delitos, tendo em vista a posição ocupada pelo autor do recurso no grupo investigado.

“A custódia preventiva encontra-se lastreada no fato de terem sido captadas conversas em que dois corréus afirmavam textualmente sobre a possibilidade de fuga do país para não serem presos ou processados, além da notícia de outros dois corréus encontrarem-se foragidos”, resumiu o relator ao negar o pedido.

A divergência veio do ministro Jorge Mussi. Para ele, o risco que o MPF cita no pedido de prisão é apenas uma conjectura de fatos possíveis. Mussi lembrou que o juiz de primeiro grau revogou a prisão de 11 corréus, e não há notícias de reincidência.

O ministro ressaltou ainda que outras medidas cautelares podem ser aplicadas ao réu, já que a instrução penal foi concluída. O ministro concordou com os argumentos da defesa de que a situação atual do acusado é pior que uma eventual sentença condenatória.

Ciclo final
A prisão é decorrente da operação ciclo final, conduzida pela Polícia Federal em 2015. A apuração policial ficou conhecida como a maior do país referente à comercialização de anabolizantes e outras substâncias ilegais utilizadas em academias.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o homem que entrou com o pedido de Habeas Corpus é descrito como o chefe da organização, já que importava a matéria-prima para a produção de anabolizantes, coordenava e supervisionava a distribuição e as vendas dos produtos no Brasil.

Pior que sentença
A defesa alegou que a instrução penal já foi finalizada e que a demora em proferir a sentença prejudica o réu, já que ele está preso há 16 meses. Argumenta ainda que, mesmo que o réu seja condenado, sua pena permitiria o regime semiaberto, ou seja, a prisão preventiva é prejudicial, pois seria uma pena pior que uma eventual sentença condenatória.

Para o MPF, tais argumentos não são plausíveis, já que a demora para a sentença é natural em um caso complexo, que envolve 18 réus, e é um esquema de organização imbricado em diversos estados e até mesmo em outros países.

O órgão acredita que o réu oferece risco à ordem pública, já que a utilização indiscriminada de substâncias anabólicas oferece graves riscos à saúde. Na denúncia, o MPF citou que o grupo, além de comercializar substâncias ilegais, recomendava doses exageradas, o que oferecia risco maior aos usuários. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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