Devido processo

PSL questiona delito de obstrução da Justiça da Lei das Organizações Criminosas

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5 de agosto de 2016, 12h48

O PSL questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do delito de obstrução da Justiça previsto na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). A norma define organização criminosa e disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, bem como o procedimento judicial aplicável ao referido crime.

Na a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.567, o PSL alega que dispositivos da lei federal violam preceitos constitucionais como o princípio da proporcionalidade, da segurança jurídica e do devido do processo legal, entre outros. Sustenta incompatibilidade com o artigo 1º, inciso III; artigo 5º, incisos LIV, LVII, LXIII; e artigo 144, parágrafos 1º e 4º, todos da Constituição Federal.

“No atual Estado Democrático de Direito, em especial o poder punitivo, personificado pelo Poder Judiciário, especialmente em um crime contra a administração da Justiça [obstrução à Justiça], não pode ser implementado de forma arbitrária, mediante preceitos abertos, abstratos, fluidos, vagos e imprecisos, devendo ser garantida ao acusado a ampla proteção de seus direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal”, afirma o partido.

Assim, o partido requer a concessão da medida liminar a fim de que sejam suspensos o artigo 2º, parágrafos 1º, 6º e 7º e artigo 4º parágrafo 14, da Lei das Organizações Criminosas, até a decisão final pelo Plenário do Supremo. No mérito, solicita a procedência da ação para que a corte declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.567

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