Caneta ferina

Procurador é condenado por enviar carta a advogado com acusações contra juiz

Autor

4 de agosto de 2016, 10h39

Um procurador de Justiça foi condenado nessa quarta-feira (3/8) a 3 meses e 15 dias de prisão — substituída por pena restritiva de direitos — por ter difamado um juiz que atuou no caso Gil Rugai, em carta enviada à defesa do acusado.

Para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o comportamento foi motivado por vingança e teve a intenção de expor o julgador, pois o réu só comunicou a corregedoria da corte depois que os advogados de Rugai usaram o documento para pedir a paralisação do julgamento, gerando repercussão na imprensa.

Em 2011, o procurador Marcos Ideki Ihara escreveu que o juiz Cassiano Zorzi Rocha continuou exercendo o comando do 5º Tribunal do Júri da capital mesmo depois de ter sido convocado para atuar em segunda instância. Segundo a carta, ele proibiu mais de duas sessões de julgamento por semana e também a nomeação de advogados do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), indicados pela Defensoria Pública.

Ihara afirmou que a mulher, juíza que assumiu o caso Gil Rugai no lugar de Rocha, foi perseguida por ter descumprido essas regras e substituída por outro colega. Insinuou ainda que o atrito com membros do IDDD teria como intenção privilegiar a promotora responsável pela mesma ação penal, com quem o juiz vivia em união estável.

O procurador já havia sido condenado, na esfera cível, a indenizar o juiz e a promotora em R$ 21,7 mil, para cada um. O TJ-SP julgou agora uma ação penal por calúnia e difamação.

A defesa alegou que os fatos narrados são verdadeiros e que expressões inadequadas não poderiam ser tratadas como crime. Em sustentação oral, o advogado Rogério Donizetti de Oliveira disse que o cliente agiu como “pai de família”, motivado por ver a mulher “magoada e ferida” depois de ter sido substituída por motivo injusto.

Já o relator da ação, desembargador Ferreira Rodrigues, apontou que as acusações ganharam repercussão em meios de comunicação, citando reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico publicada em 2011. Para ele, a assinatura da carta foi irresponsável e representou “conotação vingativa ou de revanche incompatível com o mero exercício da cidadania ou do direito de petição”, gerando questionamentos injustos à reputação do juiz.

O julgamento começou no dia 27 de julho, mas foi paralisado por pedido de vista. O desembargador Carlos Bueno apresentou divergência, favorável à absolvição, enquanto o desembargador Péricles Piza votou por aumentar a pena. Venceu, porém, a tese do relator.

Direito de votar
A votação passou por instantes de impasse, já que havia dois votos indicando condenação e um derrubando as acusações. Os membros do Órgão Especial decidiram analisar primeiro o mérito e, como o procurador foi condenado, avaliaram depois a dosimetria.

Para o vice-presidente do TJ-SP, Ademir Benedito, que presidiu o julgamento, quem votou por absolver o réu não poderia se manifestar na segunda parte, sobre o tamanho da pena. Ele considerou a medida contraditória. O desembargador Tristão Ribeiro manifestou-se contra esse impedimento, enquanto Carlos Bueno apontou que esse ato poderia gerar nulidade do acórdão. Benedito preferiu então recomeçar a contagem, ouvindo todos os membros do colegiado.

Minutos depois, Moacir Peres disse que o Supremo Tribunal Federal tem precedentes reconhecendo que julgadores não podem votar sobre aquilo que eram contrários. O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, afirmou que vai “refletir melhor” sobre esse tipo de situação. Ele não votou nem comandou o julgamento porque se declarou impedido.

Processo 0108987-19.2012.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!