Entrevista ofensiva

Prisão de político por injúria contraria Súmula Vinculante do Supremo

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4 de agosto de 2016, 16h32

Condenado à prisão pelos crimes eleitorais de calúnia e injúria, o pré-candidato a prefeito de Ribeirão Preto (SP) Fernando Chiarelli (PT do B) foi preso na última terça-feira (2/8). Apesar de ter sido condenado ao regime semiaberto, o político está preso no complexo penitenciário de Tremembé devido a falta de vaga no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis (SP).

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Chiarelli foi preso ao chegar à convenção de seu partido, o PT do B
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O advogado de Chiarelli, Alexandre Ferreira de Sousa, já ingressou com Habeas Corpus contestando a medida. A Súmula Vinculante 56, aprovada no final de junho, proíbe que preso permaneça em regime mais grave por falta de vagas.

A condenação foi motivada por uma entrevista de Chiarelli durante a campanha eleitoral de 2012, quando concorria a prefeitura de Ribeirão Preto. Segundo a sentença, o político ofendeu a então candidata à reeleição Dárcy Vera (PSD), que acabou vencendo a disputa.

De acordo com o juiz Luís Augusto Freire Teotônio, Chiarelli excedeu aos limites da liberdade de expressão, atingindo a honra objetiva e subjetiva de Dárcy Vera, em uma entrevista do então candidato à EPTV, afiliada da Rede Globo na cidade — veja o vídeo abaixo.

Conforme o processo, o crime de calúnia ficou caracterizado na afirmação de que Dárcy Vera, na condição de prefeita, possuía um esquema criminoso com a irmã, visando a venda ilegal de casas de Cohab. As injúrias foram por chamar a rival de "desonesta"; de "pessoa que ostenta condenação por roubalheira", "de criatura mardita", segundo a denúncia, no sentido de "ave de mau agouro".

Ao analisar os pedidos de condenação, o juiz concluiu que as ofensas não tinham caráter informativo. "Possuíam caráter mesquinho, de vingança privada, ódio, quiçá nutrido pelo fato da vítima, por ser suplente, ter ocupado sua vaga de vereador", disse o juiz, em referência à cassação do mandato de vereador de Chiarelli em 1994 por quebra de decoro parlamentar — naquela ocasião, ele foi cassado por chamar um colega de "aleijadinho". A pena foi fixada em 1 ano e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, além de multa.

A defesa recorreu da decisão e, em maio desse ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), seguindo parecer do Ministério Público, absolveu Chiarelli do crime de difamação, mas manteve a condenação por injúria e calúnia. Com isso, a pena foi reduzida para 1 ano e 13 dias de detenção em regime semi-aberto. 

Segundo a sentença, o delito de difamação teria sido por afirmar que Dárcy Vera "bateu em uma empregada". Contudo, para o TRE-SP, não é possível afirmar que Chiarelli "efetivamente agiu com animus caluniandi e mesmo animus difamandi, ou se somente se utilizou de linguagem conotativa em ambos os contextos, tanto para expressar que a empregada demitida foi submetida a sofrimento moral, quanto para expressar crítica à gestão da prefeita de Ribeirão Preto". 

Na mesma decisão, utilizando como orientação da decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, o TRE-SP determinou a execução provisória da pena. 

Regime semiaberto
Na sentença, o juiz considerou que somente a pena privativa de liberdade seria capaz de "frear" Chiarelli. "O aberto não seria suficiente, pela minha convicção, para tentar freá-lo nos seus instintos primitivos de ódio e vingança, permanecendo totalmente impune e a fazer ‘chacota’ do Judiciário. Somente a firmeza do Judiciário, como Poder que é, poderá fazer com que o réu, que não tem profissão definida e nunca é encontrado no endereço fornecido, nem mesmo pela Polícia Federal, como ocorreu neste e em vários inquéritos em trâmite nesta Zona, nem mesmo pela E. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, como recentemente ocorreu, seja detido, repita-se, nos seus instintos perversos", afirmou o juiz.

No TRE-SP, Chiarelli tentou reverter a pena privativa de liberdade. Contudo, o colegiado, seguindo o voto do relator, juiz Silmar Fernandes, considerou "acertada a imposição de regime inicial semiaberto, porquanto circunstâncias judiciais afiguram-se desfavoráveis".

Clique aqui e aqui para ler as decisões.

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