Fraudes em Angra 3

Ex-presidente da Eletronuclear é condenado a 43 anos de prisão

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4 de agosto de 2016, 19h01

O ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz da Silva foi condenado a 43 anos de prisão, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, embaraço às investigações, evasão de divisas e participação em organização criminosa. A sentença, do juiz Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, é a primeira da operação “lava jato” no Rio.

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Ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz da Silva foi condenado a 43 anos de prisão por fraudes na Usina de Angra 3.
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Segundo o Ministério Público Federal, que pediu a condenação, Othon recebia 1% de propina nos contratos firmados entre a estatal e as empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix, para a construção da Usina Nuclear Angra 3, no complexo nuclear de Angra dos Reis.

Também foram condenadas mais 12 pessoas por envolvimento com o desvio de recursos públicos da construção de Angra 3. Entre elas está a filha de Othon, Ana Cristina da Silva Toniolo, condenada a 14 anos e 10 meses de prisão pelos mesmos crimes do pai.

Sete ex-executivos da Andrade Gutierrez foram beneficiados com a redução de pena por causa de acordos de delação premiada: o ex-presidente Otávio Marques de Azevedo e os ex-diretores Rogério Nora de Sá, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Olavinho Ferreira Mendes, Flávio David Barra, Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho e Victor Sérgio Colavitti.

Dos 13 réus, 12 foram condenados ao regime fechado. O único beneficiado com o regime semiaberto foi o empresário Geraldo Toledo Arruda Junior, condenado a 4 anos e 8 meses.

Também foram condenados os empresários Carlos Alberto Montenegro Gallo, Josué Augusto Nobre e o sócio da Engevix José Antunes Sobrinho — os advogados dele informaram que irão recorrer da decisão.

O único absolvido foi o ex-presidente da Engevix Cristiano Kok. O responsável pela defesa dele, Antonio Ruiz Filho, afirmou estar satisfeito com a sentença, a qual considerou justa. No entanto, disse que não dá para comemorar, “em razão da pesada condenação imposta a todos os demais acusados". Com informações da Agência Brasil.

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