Antes do recesso

CPI do DPVAT pede cópia de contratos de advogados com seguradoras

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4 de agosto de 2016, 7h05

Dois requerimentos aprovados pelos membros da CPI do DPVAT, antes do início do recesso parlamentar, podem violar prerrogativas dos advogados asseguradas pelo artigo 7º da Lei 8906/94, o estatuto da advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil. A ConJur apurou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já foi informado sobre o caso.

Os requerimentos 54/2016 e 63/2016, assinados, respectivamente, pelos deputados Vitor Valim (PMDB-CE) e Marx Beltrão (PMDB-AL), pedem para a seguradora Líder, administradora do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores, informações sobre o critério de escolha dos escritórios jurídicos com os quais a empresa trabalha no Ceará e Alagoas.

Os ofícios da CPI recebidos pela empresa pedem cópias dos contratos com os escritórios, tabela de preços dos serviços prestados em 2015 e forma de pagamento. Os membros da comissão apuram denúncias de supostas irregularidades na concessão do DPVAT. A empresa já encaminhou as informações à CPI, criada em maio deste ano.

Em abril de 2015, a Polícia Federal deflagrou uma operação para investigar supostas fraudes na concessão do seguro. Teriam participado do esquema, segundo a PF, servidores públicos, policiais civis e militares, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas e agenciadores de seguros.

O seguro indeniza as vítimas de acidentes com veículos, ocorridos dentro do país, sejam pedestres, passageiros ou motoristas. As indenizações são pagas sem a necessidade de intermediário, independente da apuração de culpa ou de identificação do veículo causador do ano.

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