Direito Comparado

Sibylle Kessal-Wulf e a eficácia dos direitos fundamentais

Autor

  • Otavio Luiz Rodrigues Junior

    é conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP) com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

3 de agosto de 2016, 16h23

Spacca
Interrompo, uma vez mais, a série de colunas sobre comparação de sistemas de educação jurídica para noticiar uma importante atividade acadêmica internacional, desta vez a ocorrer no Brasil, mas com idêntica importância para a comunidade jurídica. Trata-se da vinda a nosso país da ministra Sibylle Kessal-Wulf, do Tribunal Constitucional Federal alemão. Ela proferirá conferências em São Paulo, Curitiba e Brasília, respectivamente, nos dias 8, 9 e 16 de agosto de 2016, a convite da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo — RDCC, um consórcio de importantes instituições universitárias nacionais e estrangeiras (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Girona, UFPE, UFMG, UFRGS, UFPR, UFC, UFF, UFSC e UFMT).

O perfil da conferencista
A presença no Brasil de uma juíza da mais influente corte constitucional dos países de tradição romano-germânica, por si só, já seria motivo de interesse da comunidade jurídica nacional. No entanto, algumas particularidades ligadas à pessoa da ministra Sibylle Kessal-Wulf e ao tema de suas conferências tornam os eventos promovidos pela Rede de Direito Civil Contemporâneo ainda mais atrativos.

Sibylle Kessal-Wulf é natural da Baixa Saxônia, precisamente de Stadhagen, uma cidade que integra a região distrital de Schaumburg. Uma nota de curiosidade histórica: Schaumburg é a terra familiar de  Friedrich Wilhelm Ernst zu Schaumburg-Lippe, mais conhecido no Brasil e em Portugal como Conde de Lipe, que se tornou famoso como o grande reformador do Exército português no século XVIII e impediu a invasão do país pela Espanha na Guerra Fantástica (1761-1763). A reforma de Lipe teve enorme influência no Exército Colonial brasileiro e foi responsável, ainda que indiretamente, pela ascensão de jovens oficiais como o futuro Duque de Caxias.

A ministra graduou-se em Direito na Universidade de Kiel (Christian-Albrechts-Universität zu Kiel). E ingressou na magistratura de carreira da Alemanha no ano de 1985, no Land de Schleswig-Holstein. Sete anos depois, foi nomeada desembargadora do Tribunal Estadual de Schleswig-Holstein. Doutorou-se em 1995 na Universidade de Kiel na área de Direito Societário. Sua tese recebeu a menção summa cum laude, sob orientação do professor Dieter Reuter, um renomado docente alemão, que também foi desembargador no Tribunal de Dieter Reuter e coordenou a parte sobre sociedades e fundações nos célebres Comentários de Munique ao BGB (Münchener Kommentar zum Bürgerlichen Gesetzbuch). Infelizmente, o professor Reuter faleceu em março deste ano, em um acidente automobilístico.

Em maio de 2001, Sibylle Kessal-Wulf foi indicada para o Bundesgerichtshof- BGH, o Tribunal Federal alemão, com sede em Karlsruhe, que corresponde parcialmente ao nosso Superior Tribunal de Justiça, por ser a última corte em matéria ordinária penal e cível.  Ela permaneceu por 10 anos no BGH e, em fevereiro de 2011, o presidente da República nomeou-a para o Tribunal Constitucional Federal, após indicação do Senado alemão, conforme sugestões da União Democrática Cristã e da União Social Cristã.

Sua carreira na magistratura rivaliza em termos de importância e de dedicação com sua produção intelectual acadêmica. A ministra tem escritos em Direito Societário, Direito do Consumidor e Direito Contratual. Ela tem contribuições relevantes para o Comentário Staudinger ao BGB (Staudingers Kommentar zum BGB), o mais importante Código Civil Alemão comentado, ao lado dos Comentários de Munique. O comentário deve seu nome a Julius von Staudinger (1836-1902), cujos primeiros 6 volumes elaborou e que hoje vem sendo atualizado e complementado pela elite dos civilistas alemães.

Mais recentemente, a comprovar a tradição de contributos civilísticos ao Direito Público, Sibylle Kessal-Wulf iniciou a escrever sobre Direito Constitucional, em comentários à Lei Fundamental alemã.

O tema das conferências no Brasil
Até agora não se declinou o título das conferências da ministra  Sibylle Kessal-Wulf no Brasil: “Eficácia dos direitos fundamentais em relação aos particulares: A jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal do Caso Lüth ao Caso Flashmob”.

As conferências serão em alemão, com tradução sequencial para o português.

Em uma próxima coluna, far-se-á uma resenha do conteúdo dessas conferências, a fim de compartilhar com um público maior as contribuições da ministra sobre o tema. A versão traduzida também será publicada na Revista de Direito Civil Contemporâneo, o que permitirá aos leitores o acesso direto à versão completa de sua exposição.

Em linhas bem gerais e para atiçar a curiosidade da assistência de São Paulo, Curitiba e Brasília, apresento alguns tópicos da conferência, cujos originais foram-me gentilmente cedidos:

a) O Tribunal Constitucional  respeita e protege os acordos, contratos e convenções formados entre particulares, no âmbito do Direito Privado, na medida em que, de um modo geral, as próprias partes decidem sobre o objeto de seus respectivos interesses e o modo de harmonizá-los.

b) Somente nas hipóteses nas quais os vínculos advindos da autonomia  privada derivarem para situações que extrapolem seus limites, é que se pode admitir alguma intervenção do Tribunal Constitucional, que jamais se vê como “super-instância revisora“ e que nunca atuará salvo para preservar posições constitucionais “específicas”. Dito de outro modo: só interferirá nos limites da autonomia privada  nos casos em que, de seu ponto de vista, for ultrapassado o limite do tolerável.

c) Cabe ao legislador, no uso de suas competências constitucionais, atuar para escolher dentre diferentes soluções possíveis, quando houver colisão entre direitos fundamentais de pessoas privadas. A ponderação primária cabe ao legislador.

d) Ao revisar atos de instâncias inferiores, o Tribunal Constitucional Federal limita-se a examinar se a relevância e o alcance de um direito fundamental foram de todo ignorados ou se a decisão impugnada é objetivamente arbitrária. O Tribunal Constitucional tende a respeitar a interpretação da lei dada pelos tribunais inferiores.

e) O legislador e os juízes estão diretamente vinculados, em matéria privada, aos direitos fundamentais. Essa vinculação aos direitos fundamentais é transferida para o Direito Privado por meio do efeito da irradiação. Desse modo, a eficácia dos direitos fundamentais em relação aos particulares seria provavelmente “falso problema”, na medida em que cabe ao legislador e aos juízes “transportar” esses direitos fundamentais para o universo privado, preservando-se a igualdade entre os sujeitos da relação privada.

Agenda no Brasil
Em São Paulo, a ministra Sibylle Kessal-Wulf  falará na Sala da Congregação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, às 9h30min do dia 8 de agosto, no IV Ciclo de Conferências de Direito Privado Contemporâneo. Esse evento, que já vem se tornando tradicional nas Arcadas, é uma parceria da RDCC e do Departamento de Direito Civil, que também organizou a conferência da ministra, sob a coordenação dos professores Ignacio Poveda, Claudio Godoy e Otavio Luiz Rodrigues Jr, com o apoio da chefia departamental, na pessoa da professora Silmara Chinellato, todos integrantes da Rede. 

No dia 9 de agosto,  às 10h30min, a ministra Sibylle Kessal-Wulf  participará do Seminário de Direito Privado Comparado, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, a convite da Rede de Direito Civil Contemporâneo, do Núcleo de Pesquisas de Direito Privado Contemporâneo (que integra a Rede), do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR e do Centro Acadêmico Hugo Simas. A coordenação do seminário será dos professores José Antonio Peres Gediel e Rodrigo Xavier Leonardo, da UFPR e também membros da Rede. 

Na semana seguinte, no Auditório da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no terceiro andar do Anexo II-B, a ministra Sibylle Kessal-Wulf  encerrará seu ciclo de palestras no Brasil com exposição no dia 16 de agosto, às 9h30min. Em Brasília, o evento será uma promoção do Supremo Tribunal Federal e da Rede de Direito Civil Contemporâneo, coordenado pelo ministro Dias Toffoli e pelos professores Ignacio Poveda e Otavio Luiz Rodrigues Jr, da Universidade de São Paulo. No mesmo dia, a ministra Sibylle Kessal-Wulf  será recebida pelo ministro Ricardo Lewandovski, presidente do STF.

Nos três seminários, a professora Karina Nunes-Fritz (FGV-RJ), que também é integrante da Rede, estará presente como participante ou coordenadora, ao lado dos docentes de cada uma das instituições envolvidas.

De diferentes maneiras, o Instituto dos Advogados do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Universidade Paulista colaboraram com a realização dos seminários e conferências nas quais a ministra Sibylle Kessal-Wulf  tomará parte.

*** 

As conferências são muito enriquecedoras.

Cabe agradecer à ministra Sibylle Kessal-Wulf, ao ministro Dias Toffoli, aos professores José Rogério Cruz e Tucci,  Silmara Chinellato, Ignacio Poveda, Claudio Godoy, Bernardo Queiroz de Moraes, Eduardo Tomasevicius, ao ministro Sidnei Beneti e ao desembargador Antonio Carlos Coltro (que vão atuar mais diretamente no evento em São Paulo), aos professores José Antonio Peres Gediel e Rodrigo Xavier Leonardo (organizadores em Curitiba) e à professora Karina Nunes-Fritz, que estará nos três eventos. Além, é claro, de todos os demais membros da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo, que se farão presentes nos seminários em São Paulo, Curitiba e Brasília.

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    é conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações, professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

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