Seis primeiros meses

Em centro judicial específico, TJ-DF atendeu 1.353 casos envolvendo idosos

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3 de agosto de 2016, 17h42

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal atendeu 1.353 casos nos seis primeiros meses de atuação da Central Judicial do Idoso, que tenta solucionar os problemas mais comuns enfrentados por essa faixa etária da população.

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Em parceria com o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF, a iniciativa vai além da Recomendação 14/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que indicou a todos os tribunais, em qualquer instância, que priorizassem processos judiciais e procedimentos em que idosos figurassem como parte ou envolvessem seus interesses. Desde então, várias cortes passaram a sinalizar nos cadastros dos processos, físicos ou virtuais, a presença dos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos.

Segundo o Relatório da Violência, divulgado em julho, nos primeiros seis meses de 2016, a Central do Idoso registrou no Distrito Federal 528 novas demandas e 825 atendimentos de acompanhamento dos casos. A maior quantidade diz respeito à violência psicológica (31,4%), como insultos e ameaças. Em seguida, vem a violência financeira (30,3%), que consiste na exploração indevida da renda ou do patrimônio do idoso. As principais vítimas foram mulheres (59,7%), entre 76 e 80 anos (25,2%). Os maiores agentes de violência foram os próprios filhos (42,5%).

Mediação como foco
Um dos focos do trabalho da Central Judicial do Idoso é a mediação de família. Para recorrer a esse serviço, que é gratuito, não é necessário ter um processo tramitando na Justiça, pois um dos seus objetivos consiste em promover a solução consensual dos conflitos que envolva todo cidadão idoso residente no Distrito Federal, cujos direitos tenham sido violados. Nos últimos dois anos, quase 400 pessoas foram atendidas no Núcleo de Mediação do Idoso.

Atualmente, trabalham nesse núcleo cinco mediadoras especializadas em atendimento a idosos, além de outros mediadores voluntários e em formação. Se o idoso for lúcido e capaz, ele sempre será convidado a participar do processo de mediação, se desejar. Quando declarado incapaz civilmente, é preciso que um laudo médico ateste essa situação para que os atendimentos ocorram somente com seus familiares.

“Atendemos muitos casos em que uma pessoa da família está sobrecarregada no cuidado com o idoso dependente e busca ajuda. Nessas situações, a mediação prioriza a facilitação do diálogo entre todos os familiares ou envolvidos, no sentido de que eles próprios levantem a melhor alternativa para solucionar suas questões”, explica Ana Paula Martins de Campos, supervisora do Núcleo de Mediação do Idoso da Central Judicial do Idoso. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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